10.001 resultados encontrados para qualquer causa interruptiva - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Assim, apresentada a declaração, sem o oportuno pagamento do tributo devido, desnecessária a notificação do contribuinte ou a instauração de procedimento administrativo, podendo o débito ser imediatamente inscrito em Dívida Ativa, para efeito de cobrança executiva, conforme estabelece o art. 5º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei n. 2.124/84, não havendo que se falar em decadência quanto à constituição do montante declarado, mas apenas prescrição do direito de a Fazenda Pública aj
Nesse sentido: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO MILITAR. PRESCRIÇÃO QUANTO ÀS PARCELAS PRETÉRITAS. OCORRÊNCIA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. 1. A presente ação foi ajuizada em 28/11/2003, objetivando o pagamento das diferenças devidas no período de 16/12/1991 a 27/07/1994, ficando apurado que não houve qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 2. A apelante teve seu pedido de pensão por morte concedido e a partir do primeiro pagamento
§3º, CÓDIGO PENAL. 1. A prescrição pela pena projetada, embora não prevista na lei, é construção jurisprudencial tolerada em casos excepcionalíssimos, quando existe convicção plena de que a sanção aplicada não será apta a impedir a extinção da punibilidade. 2. Na espécie, considerando o período transcorrido entre a data do último fato delitivo (abril/2001) e os dias atuais, mais de oito anos, a prescrição fatalmente incidiria sobre a pena aplicada em eventual senten
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1083 1233 Diploma Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALLAN DE FREITAS DATOVO, qualificado nos autos, com relação ao delito previsto no artigo 147, do Código Penal, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Decorrido o prazo de cento e oitenta dias, contados da data do trânsito em julgado, inu
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1091 436 : Sentença proferida aos 05/05/2011, pelo Dr. Herivelto Araujo Godoy, a seguir transcrita: Vistos. Aduz o representante do Ministério Público a ocorrência da prescrição retroativa antecipada ou em perspectiva quanto ao delito tratado nos autos. É o sucinto relatório. Decido. Assiste razão o M.P. Com efeito, considerando o tempo de
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 401 186 COMARCA DE MUCAMBO - VARA UNICA DA COMARCA DE MUCAMBO Juiz(a) Titular : MAGNO ROCHA THÉ MOTA Diretor(a) de Secretaria: FABIO FERREIRA DE AGUIAR EXPEDIENTE nº 64/2012 em: Dezenove (19) de Janeiro de 2012 OAB PB/14976 Seq. 1 OAB PB/14229 Seq. 1 1) 1834-14.2011.8.06.0130/0 - Tombo: 5522011 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: BANCO BMG S/A REQUERENTE.: MARIA
Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2072 704 necessário, com urgência, por se tratar de processo com réus presos. COMARCA DE BELA CRUZ - VARA UNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BELA CRUZ JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO MEDEIROS FALCÃO DE ANDRADE DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANDRÉIA VASCONCELOS SAMPAIO VIEIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0063/2019 ADV: CARLOS ANDERSON CARNEI
Disponibilização: quarta-feira, 28 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 2074 134 Advogado : Regiane Gonçalves de Lima (OAB: 13231/AL) Advogada : Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB: 13310/AL) Advogada : Mariana Dias Rodrigues (OAB: 13150/AL) Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Revisor: EMENTA :EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. APREENSÃO DO VEÍCULO E COBRAN�
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 740 49 nascimento de José Valdemir Joaquim da Silva. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais para a lavratura do assentamento civil de nascimento de José Valdemir Joaquim da Silva. Sem Custas, uma vez que a parte é beneficiária da assistência gratuita. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Cumpridas as formalida
4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronuciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a pres