10.001 resultados encontrados para qualquer tipo de constrangimento - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2321 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 02/08/2017 Publicação: quinta-feira, 03/08/2017 Desta feita, o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços por ele oferecidos. NR.PROCESSO: 0049552.21.2016.8.09.0074 Assim, resta patente a imperícia da empresa requerida antes da negativação do nome da postulante nos órgãos de proteção ao crédito. Éo que dispõe o Códi
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1818 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/07/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2015 INDENIZACAO. POR OUTRO LADO, EM RELACAO A REPETICAO DO INDEBITO P LEITEADA PELA AUTORA NA SUA INICIAL, ENTENDO QUE RESTOU CARACTERI ZADA A COBRANCA INDEVIDA, POIS O PROMOVIDO EM SUA CONTESTACAO NAO COMPROVOU QUE A PROMOVENTE TENHA EFETIVAMENTE/REGULARMENTE EFETU ADO TAL LIGACAO. VEJAMOS O ART. 42 DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMI DOR: ART. 42. NA COBRANCA DE DEBITOS, O CO
2194/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017 1209 estava exercendo suas atividades normalmente. Deste modo, nenhuma conduta ilegal pode ser imputada à primeira ré quanto à despedida imotivada do recorrente, eis que se trata de direito potestativo, isto é, faculdade jurídica do empregador, constituindose em ato unilateral, que prescinde da anuência do empregado. Muito embora a despedida imotivada possa ter afetado
ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017 Publicação: terça-feira, 03/10/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Consumidor dispositivo semelhante, positivado no parágrafo único do artigo 42 daquele diploma. Confira-se, verbo pro verbo: NR.PROCESSO: 0281864.72.2015.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de con
ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017 Publicação: terça-feira, 10/10/2017 Por outro lado, aduz não ser ?razoável a compensação da Recorrida em caráter dúplice, isto é, beneficiando-se da dobra estipulada no supracitado dispositivo, assim como dos benefícios da condenação por danos morais, sob pena de se configurar o enriquecimento sem causa, ato extremamente combatido pelo Poder Judiciário Brasileiro, tendo em vista o inegável bis i
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 387 653 no importe de R$.12.703,19, no prazo de 15 dias, a contar da publicação. Decorrido o prazo assinalado, sem o pagamento, sobre o valor devido incidirá multa de 10%, automaticamente. Nesse caso, deverá a ré-exequente providenciar nova memória de cálculo e recolher as diligências do oficial de justiça, para a expediç
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6592/2019 - Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2019 107 dever-se-ia designar audiência de mediação ou conciliação, entretanto observo que a pauta de audiências desta vara se encontra em processo de ampla expansão já chegando a 2018. Contribuem para isto a falta de orçamento para designação de mais funcionários e uma demanda reprimida que somente se acentua com a exigência do cumprimento do artigo 334 do CPC/2015.Assim sendo, considerando este
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6626/2019 - Quarta-feira, 27 de Março de 2019 98 ALMEIDA BUARQUE APELAÇÃO CÍVEL. AÇO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NOME DIVULGADO NA RÁDIO LOCAL. APELADO FOI CONVOCADO A COMPARECER NA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL PARA RESOLVER SUAS PENDÊNCIAS JUNTO AO BANCO RÉU. SENTENÇA CONDENOU O APELANTE AO PAGAMENTO EM DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 23.640,00 (VINTE E TRÊS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA REAIS). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA DIMI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6686/2019 - Quarta-feira, 26 de Junho de 2019 2795 MORAIS. COBRANÇA VEXATÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO NO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Discute-se, no caso, se as cobranças realizadas pela ré importaram ou não em situação vexatória para a parte autora e se há o dever de indenizar. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de cobrança de dívida, vedando-se tão somente que
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6857/2020 - Terça-feira, 17 de Março de 2020 1499 bem como suspenda as cobranças do débito da conta contrato n° 3928268, no valor R$ 678,20 (seiscentos e setenta e oito reais e vinte centavos), que venceu no dia 16/08/2019 (TOI 2973140), referente à diferença de energia não cobrada, sob a alegação de que se trata de fatura ilegal, desproporcional e desarrazoada com o consumo habitual de energia.Juntou seus documentos pessoais e o valor da con