10.001 resultados encontrados para qualquer tipo de constrangimento - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
2196/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017 1073 que estabelecem reparações e sanções específicas. O autor não Na defesa, a segunda ré negou que tenha sido negado acesso ao comprovou o efetivo dano moral na hipótese. local de trabalho do autor ou que tenha ocorrido qualquer tipo de constrangimento perante os demais trabalhadores. Por essas razões, não vislumbro no caso em tela lesão capaz de repercutir im
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 13472 No entanto, nada foi provado acerca das suas alegações no sentido de que tenha sido vítima de constrangimentos e humilhações. Com efeito, a testemunha Paula disse que nunca presenciou discussões entre a reclamante e Gustavo. O depoente Vagner disse que a reclamante foi bem tratada no Banco. Ademais, não foi provada a alegação de que a falta de cumprimento das m
2542/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21152 desconhecer que o reclamante sofresse qualquer tipo de constrangimento, o que implica na aplicação da pena de confissão ficta à reclamada e consequente deferimento do pedido. Sem razão. Acórdão Para a configuração da lesão moral é necessário haver ato comissivo ou omissivo perturbador da atividade do indivíduo em detrimento de seu código pessoal de conduta
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 “Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hip
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2748 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 16/05/2019 Publicação: sexta-feira, 17/05/2019 NR.PROCESSO: 0401813.78.2015.8.09.0152 correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; 4.1.7 Desta feita, é obrigatório que no contrato de adesão as cláusulas do contrato pactuado sejam redigidas de forma clara, para que o contratante entenda perfeitamente do que se trata, o que
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. NR.PROCESSO: 5343317.12.2017.8.09.0051 Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridícu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 929 Tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa, qualquer valor relativo a encargo contratual ilegal, deve ser restituído à parte lesada. Sobre o tema, determina o enunciado do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor: "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente no será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ame
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7156/2021 - Terça-feira, 8 de Junho de 2021 200 A ré contestou, fls. 35/41, alegando preliminarmente inépcia da inicial pela falta de pedido certo e determinado. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido, visto que há normas da casa, fixadas externamente quanto às vestimentas dos frequentadores. Frisou que as normas existem há mais de trinta anos, sendo público e notório da população de Santarém/PA. Destacou que é proibida a entrada
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2557 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 31/07/2018 Publicação: quarta-feira, 01/08/2018 Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. NR.PROCESSO: 5031667.41.2017.8.09.0051 Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridícul
ANO X - EDIÇÃO Nº 2351 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/09/2017 Publicação: terça-feira, 19/09/2017 É o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor. Destaco: ?Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. NR.PROCESSO: 0082624.05.2015.8