10.001 resultados encontrados para qualquer tipo de constrangimento - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 (…) NR.PROCESSO: 0208351.12.2015.8.09.0006 Prosseguindo, no que se refere ao período em que o requerente fica de sobreaviso, não vislumbro ofensa a direito. A uma porque falta previsão constitucional e legal sobre a matéria e, em segundo lugar, o servidor público possui prerrogativas que os trabalhadores celetistas não possuem, como, por exemplo, estabilidade.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2393 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 23/11/2017 Publicação: sexta-feira, 24/11/2017 Extrai-se dos documentos acostados que a inscrição do nome da apelante se deu na data de 03/03/2015 (vide doc. 14). Todavia, a postagem da notificação data de 05/03/2015, como evidenciado na carta presente no doc. 14 (ev. 03). NR.PROCESSO: 0141138.90.2015.8.09.0134 Consta dos autos que a empresa apelada (SERASA) inscreveu o nome da apelante em seu cadastro de inadimp
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7125/2021 - Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 4818 Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. DI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6933/2020 - Terça-feira, 30 de Junho de 2020 3109 Juiz de Direito Número do processo: 0800132-66.2019.8.14.0010 Participação: RECLAMANTE Nome: GLEICIANE DE SOUZA FERNANDES Participação: RECLAMADO Nome: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Participação: ADVOGADO Nome: DANIELLE DE AZEVEDO CARDOSO OAB: 56347/BA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BREVES VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BREVES AVENIDA Rio Branco,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6984/2020 - Terça-feira, 8 de Setembro de 2020 1488 Considerando que a emenda à inicial apenas menciona a cobrança de tais valores, mas não deduz qualquer argumentação ou traz qualquer prova de que houve cobrança sem sua efetiva prestação ou com onerosidade excessiva, não é possível reconhecer que tais cobranças sejam abusivas. REPETIÇO DO INDÉBITO Tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa, qualquer valor relativo a encargo
2201/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017 1146 idônea que autorize falar-se em aplicação subsidiária, na seara trabalhista, das específicas disposições do Novo Código Civil a respeito da matéria. Atendidos os pressupostos recursais subjetivos - legitimidade (suplicações dos litigantes), capacidade (agentes capazes) e interesse (pedidos classificados como procedentes em parte na conformidade do decidido no
2176/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017 1585 Advogados: EVERSON CLEBER DE SOUZA - RN0004241 e A reclamada, em suas razões recursais, sustenta que não é cabível TALITA SILVA VIANA SANTANNA - RN0008532 o reconhecimento de vínculo de emprego no período denominado de fase de seleção, quando alega não ter havido prestação de serviços propriamente dita, estando a contratação do reclamante condicionada
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 JUIZ SENTENCIANTE: RODRIGO ADELIO ABRAHÃO LINARES 13690 Fundamentação RELATOR: JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA JPCRS/mc VOTO Conhece-se o recurso, eis que presentes os pressupostos legais de admissibilidade. Ementa 1. Indenização por danos morais. Valor arbitrado. A reclamada não se conforma com a decisão que a condenou ao pagamento de indenização po
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2698 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/02/2019 Publicação: quinta-feira, 28/02/2019 NR.PROCESSO: 0208493.72.2016.8.09.0170 " Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correç
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019 Publicação: sexta-feira, 10/05/2019 ~ PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido. De igual modo, colhe-se do Código de Defesa do NR.PROCESSO: 5189743.70.2018.8.09.0006 .. Consumidor dispositivo semelhante, positivado no parágrafo único do