577 resultados encontrados para quantia recolhida indevidamente - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
DECISÃO Cuida-se de ação de execução, objetivando a restituição da quantia recolhida indevidamente a título de FINSOCIAL, instituído pelo Decreto-lei nº 1940/82. A União Federal ofereceu agravo retido a fls 181/183 contra a decisão que determinou a elaboração de cálculos com a inclusão de IPC. A fls. 203/204, o MM. Juiz, entendendo ser aplicável o disposto no artigo 611 do CPC por se tratar de mero cálculo aritmético, homologou a conta de liquidação de fls 192/197. A União
Edição nº 131/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de julho de 2018 enriquecimento sem causa. Pleiteia, ainda, que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Jorge Henrique Monteiro de Almeida Filho, OAB/RJ 104.348. II ? O recurso é tempestivo, regular o preparo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto �
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2536 48 REQUERENTE: Ana Lúcia dos Santos - REQUERIDO: ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.a - Diante do exposto, tendo em vista o reconhecimento do pedido, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, com base no artigo 487, inciso III, a, para reconhecer o direito ao crédito especificado na inicial e devido pela parte ré
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2232 3001 reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art.
3093/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020 332 ROSINARA DE FATIMA SANTOS DE LIMA CPF: 678.312.140-20.. mail da agência bancária para fins de cumprimento: em sendo junto Transferência nº 02: conta judicial: 3955/042/04837843-3 à CEF ([email protected]) ou Banco do Brasil S/A Valor a ser transferido: R$ 1.116,60 (um mil, cento e dezesseis ([email protected]). reais, sessenta centavos), com as atualizações
Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2536 48 REQUERENTE: Ana Lúcia dos Santos - REQUERIDO: ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.a - Diante do exposto, tendo em vista o reconhecimento do pedido, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, com base no artigo 487, inciso III, a, para reconhecer o direito ao crédito especificado na inicial e devido pela parte ré
RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ PROCURADOR REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS JAIR FLORENCIO VICENTE SP226324 GUSTAVO DIAS PAZ e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE S J RIO PRETO SP 00057444920124036106 1 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP EMENTA REMESSA OFICIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. AÇÃO REVISIONAL DE VERBAS TRABALHISTAS. PARCELAS ATRASADAS RE
São Paulo, 12 de setembro de 2013. NERY JÚNIOR Desembargador Federal Relator APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006259-43.2005.4.03.6102/SP 2005.61.02.006259-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : Desembargador Federal NERY JUNIOR : MIGUEL ARCANJO GONCALVES DA SILVA e outros A R H ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS E DOCUMENTACAO S/C : LTDA : IB MARIA LEMOS BICAS : MARINA MARIA JUNQUEIRA MORENO : SP017641 MARIA CRISTINA G DA S DE C PEREIRA : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000003 JULIO CÉS
Caberia à parte interessada interpor o recurso cabível para modificação daquele entendimento. Na ausência de recurso, impossível sua alteração, pois a matéria encontra-se alcançada pela imutabilidade da coisa julgada. Assim deve ser reformada a sentença que, conforme entendimento desta Turma, devendo ser aplicados juros de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado, com a correção monetária de acordo com o IPCA-E a partir da extinção da UFIR, como requereu a embargante. Nesse s
2155/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017 ADVOGADO ADRIANA DORADO TORRES(OAB: 96756/MG) 302 intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade; no mérito, sem divergência, proveu parcialmente o apelo para reduzir o valor do Intimado(s)/Citado(s): - ADILSON MAGELA FERREIRA MARTINS - CONSERVO SERVICOS GERAIS LTDA saldo salarial alusivo a junho de 2006 de R$1680,00 para R$314,00; manteve a r. sentença com relação