16 resultados encontrados para quantitativo que excedeu - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
14 - Ano XCIV• NÀ 73 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo em devolução de vendas anteriores, cujas eventuais omissões dependeriam de demonstração do fato presuntivo, nos termos do art. 29, II da Lei de Penalidades. 5.3. Já as operações com CFOP 6.101 não podem se sujeitar à alíquota interna, pois são interestaduais, razão pela qual deve ser aplicada a alíquota própria. 6. Quanto à multa: 6.1. Rejeita-se a alegação de caráter confiscatório, pois a an�
10 - Ano XCV• NÀ 125 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10 de julho de 2018 ERRATA FAZENDA PORTARIA SE Nº 3859 DE 29 DE JUNHO DE 2018 – DIARIO OFICIAL 30 DE JUNHO DE 2018 Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros ONDE SE LE: 2043/2018 – 05/06/2018 A 31/05/2018 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 4ª TURMA JULGADORA – REUNIÃO DIA 09/07/2018. LEIA-SE: 2043/2018 – 05/06/2018 A 31/08/2018 Nº 3959 - Remover ADONIS VALENÇA CAVALCANTE,
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3047 2325 qualquer natureza utilizados na infração;” Da liberação parcial da madeira constante no GF3/DOF. A Instrução Normativa IBAMA Nº 21 de 23 de dezembro de 2014 determina que a invalidade da documentação relativa ao transporte de madeira nativa com dados diversos do real apurado. “Art. 48. O Documento
18 - Ano XCV• NÀ 157 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AS INFORMAÇÕES SOBRE OS VALORES QUE COMPÕEM A AUTUAÇÃO PODEM SER VERIFICADAS EM DETALHES, NAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO DE CADA UMA DAS NOTAS FISCAIS CONTIDAS NOS EXTRATOS, QUE APRESENTAM A METODOLOGIA UTILIZADA PARA APURAR OS SALDOS DE ICMS DEVIDOS”. 8 CONCLUSÃO: considerando que para o período fiscal grafado no DCT de fls. 4 (abril de 2012), o termo inicial nos termos do sinalizado artigo 150, parágrafo 4
30 - Ano XCV• NÀ 161 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo julgar parcialmente procedente o Auto e determinar o pagamento do imposto, no valor de R$ 351.076,28 (trezentos e cinquenta e um mil, setenta e seis reais e vinte e oito centavos), acrescido de juros e da multa estabelecida, no art. 10, VI, ‘a’ da Lei 11.514/97, com as alterações da Lei 15.600/2015. Vencido o Julgador Normando Bezerra que votou para excluir do valor apurado pelo Fisco, o crédito fiscal cor