7.627 resultados encontrados para quantum da pena aplicada. - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
uma testemunha de defesa e dois informantes. Na oportunidade, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva. O Ministério Público Federal opinou pela manutenção da prisão (fl. 139).A decisão de fls. 140/141 manteve a prisão e designou audiência de interrogatório, sendo o réu ouvido pelo sistema de videoconferência (fl. 154). Oportunizada a fase do artigo 402 do CPP, as partes nada requereram. O MPF requereu o levantamento do sigilo dos autos, o que foi deferido.O Ministério P
permite concluir, mediante raciocínio dedutivo, pela dedicação do agente a atividades delitivas, sendo certo que, além disso, outras circunstâncias motivaram o afastamento da minorante. 7. In casu, o Juízo de origem ponderou a quantidade e a variedade das drogas apreendidas (1,82g de cocaína pura, 8,35g de crack e 20,18g de maconha), destacando a forma como estavam acondicionadas, o local em que o paciente foi preso em flagrante (bar de fachada que, na verdade, era ponto de tráfico de en
Mundo Novo à Eldorado e era conduzido por CLAUDINEI STOCO; QUE, foi solicitado ao condutor do veículo seus documentos pessoais e do veículo, quando então, o mesmo apresentou CRLV nº 6303459602, com emissão datada de 12/03/08, referente ao exercício de 2008, e, em inspeção minuciosa, verificou-se que o depoente foi informado que o espelho de CRLV (papel moeda), com a numeração 6303459602, havia sido emitido para outro veículo; (...). MARCOS ANTÔNIO VARELA, também arrolado como teste
local para José segui-lo; conversou com José quando ele estava parado; não entregou o rádio nesse momento, pois era para entregar no asfalto; disse para José segui-lo; do lixão até no asfalto deve dar 12Km, acredita que andou 10km com José o seguindo; nesse trecho não conversou com José pelo rádio; quando foi parado pela polícia, jogou o rádio para o lado, pois sabia que o aparelho não era certo; sabia que a realização dessas comunicações não era correto; não sabia o que Jos�
continuou a fuga; tentaram parear a viatura com o veículo do réu, mas ele jogava o caminhão em cima; por quatro ou cinco vezes foram para o meio do mato e quase tombaram a viatura; ele também quase tombou por conta das curvas que o réu fez; em determinado momento, acredita que o rapaz que estava indicando o caminho acabou se perdendo também, então o réu jogou o caminhão para uma plantação, saltou e saiu correndo; o depoente também saiu da viatura e correu atrás do réu; em dado pont
16 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019 JUDICIAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA. JUSTIFICATIVA. REPRIMENDA ADEQUADA E PROPORCIONAL AO DELITO. PLEITO NEGADO. 4. DETRAÇÃO PENAL. ENCARCERAMENTO DESDE O FLAGRANTE DELITO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA A PARTIR DO REGIME ABERTO. ACOLHIMENTO. 5. DOSIMETRIA DA PENA DE MULTA. REDUÇÃO DA SANÇÃO IMPOSTA. EXISTÊNCIA DE ERRO
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 12 mostra crível, sobretudo porque a vítima, em seu depoimento, esclareceu que os três increpados e o menor desceram do carro, participando o recorrente ativamente da empreitada criminosa dirigindo, inclusive o veículo que interceptou o bem roubado. Ademais, o carro do acusado/apelante estava sem a placa de identificação, quando da pris�
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2017 JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Des. Arnóbio Alves Teodósio APELAÇÃO N° 0001430-74.2013.815.0151. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. APELANTE: Adjefferson Kleber Vieira Diniz. ADVOGADO: Maria Christina Filgueira de Morais E Lucas Ponce Leon Moreira. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. EX-PREFEITO. CRIME DE RESPONS
200060000032887-MS, Rel. Des. André Nabarrete, unânime, j. 17.07.06, DJ 15.08.06, p. 269; 1ª Turma, ACr n. 200060000036066-MS, Rel. Des. Vesna Kolmar, unânime, j. 04.07.06, DJ 01.08.06, p. 268). 3. Revejo meu entendimento para acompanhar a jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que subsiste a vigência tanto do art. 70 da Lei n. 4.117/62 quanto do art. 183 da Lei n. 9.472/97. A tipificação dependerá, quanto ao primeiro, da inexistência do caráter habitual da conduta, en
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2018 considerando o número total de crimes praticados, sob pena de incorrer em bis in idem (Acórdão n.820641, 20130310379866APR, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Revisor: NILSONI DE FREITAS, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 18/09/2014, Publicado no DJE: 23/09/2014. Pág.: 277). — Ocorre bis in idem quando há majoração da reprimenda prime