7.627 resultados encontrados para quantum da pena aplicada. - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7132/2021 - Segunda-feira, 3 de Maio de 2021 3527 de aumento de pena; 7) Consequências do crime: nada a valorar nos autos; 8) comportamento da vítima: não se pode cogitar acerca do comportamento da vítima. Diante de tais circunstâncias, analisadas individualmente, é que fixo a pena base em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, cada um no equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do
No. ORIG. : 00085885920144036119 5 Vr GUARULHOS/SP EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1. A materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas. A materialidade, pelo auto de apresentação e apreensão, pelo laudo preliminar de constatação e pelo laudo de perícia criminal federal, que atestam ser coca
TJDFT 07/03/2017 - Pág. 1494 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de março de 2017 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária do Gama 1ª Vara Criminal do Gama EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MARÇO DE 2017 Juiz de Direito: Arquibaldo Carneiro Portela Diretor de Secretaria: Andre Campos Lima Para conhecimento das Partes e devidas Intimações SENTENÇA Nº 2014.04.1.012042-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: RENATO VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF043782 - JOÃO DA ASSUNÇÃO DA SILVA A
1. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Natureza e quantidade da droga apreendida (4.369g de cocaína - massa líquida) justificam aumento da pena-base, porém em patamar inferior ao fixado pelo juízo de origem. Precedentes. 3. Incidência da confissão espontânea que se aplica no patamar de 1/6. Precedentes. 4. Correta a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006, relativa à transnacionalidade do delito, haja vista que ficou bem delineado pela i
TJDFT 15/12/2016 - Pág. 1381 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 233/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária do Gama 1ª Vara Criminal do Gama EXPEDIENTE DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2016 Juiz de Direito: Arquibaldo Carneiro Portela Diretor de Secretaria: Andre Campos Lima Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO Nº 2016.04.1.010558-2 - Liberdade Provisoria Com Ou Sem Fianca - A: GLAUBER LUCIO SOARES DE MENEZES. Adv(s).: DF003227 - JONAS ALVES D
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2012 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 19/04/2016 DECISAO PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 20/04/2016 apreendida, impondo-se, dessarte, mitigar o regime prisional do sentenciado para o semiaberto, à vista de que o mesmo é primário, o quantum da pena aplicada não excede a 08 (oito) anos e todas as vetoriais circunstâncias judiciais lhe foram favoráveis. III - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA. MANTENÇA. Tendo o réu permanecido preso durante a inst
Publicação: quarta-feira, 25 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4015 433 1ª Vara Criminal de Dourados JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ALBERTO DE MOURA FILHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CPE EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0049/2018 Processo 0009202-63.2015.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Réu: Anderson Luiz
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1681 107 esta é movida pelo propósito criminoso”. Desta feita essa hipótese de embriaguez é meio facilitador da prática delituosa. 4. Ao analisar a prova dos autos, não se verifica que o recorrente tenha feito uso de drogas como meio para ter coragem para cometer o delito. No ponto, portanto, deve ser retirado o reconhecimento da referida agravante. 5. Havendo o concurso entre cir
12. Não há que se falar em eventual substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois, em virtude do quantum da pena aplicada ao acusado, não se encontra preenchido o requisito objetivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. 13. Apelação do Ministério Público desprovida. Apelação da defesa parcialmente provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Fede
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2809 2637 armas de fogo pela organização criminosa. Levando em conta o poderio bélico do PCC, já analisado no corpo da sentença, entendo que o aumento deve ser aplicado no patamar máximo, isto é, em ½ (metade). Desta maneira, ao final da terceira fase da dosimetria, as penas de WESLEY e LUIZ ficam valoradas em: a)