10.001 resultados encontrados para quebra do sigilo fiscal - data: 13/08/2025
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2327/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017 PODER JUDICIÁRIO 3352 Vistos, etc. JUSTIÇA DO TRABALHO Visando a utilidade e coordenação dos atos executórios nesta Vara do Trabalho, considerando que nos autos do processo nº0168900Processo: 0000312-82.2013.5.15.0064 91.2009.5.15.0064, em que figuram como executadas as mesmas AUTOR: ANA LUCIA DOS SANTOS GUTIERRES pessoas, foi ordenada, nos termos do Provimento GP-
empresas agravantes para garantia de débito fiscal que nada por ora autoriza concluir seja por elas devido, reputo preenchidos os requisitos do art. 558 do CPC e defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se ao MM. Juízo "a quo", o teor do disposto no art. 527, III, do CPC. Intime-se a agravada, nos termos do art. 527, V, do CPC. Publique-se. Intime-se. São Paulo, 20 de maio de 2015. Peixoto Junior Desembargador Federal Relator 00071 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010066-92.2015
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 3436 do Trabalho, considerando que nos autos do processo nº11990025.2009.5.15.0064, em que figuram como executadas as mesmas pessoas, foi ordenada, nos termos do Provimento GP-CR 05/2015, a utilização dos todos os convênios disponíveis para busca de bens, Processo: 0001041-16.2010.5.15.0064 com quebra do sigilo fiscal, bancário
2322/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017 com quebra do sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático (ato nº 05/2015), determino a suspensão do presente feito até o resultado 3493 Intimado(s)/Citado(s): - RUBENS CARVALHO DE ARAUJO das buscas patrimoniais lá determinadas. Em 25 de Setembro de 2017. PODER JUDICIÁRIO Juiz do Trabalho Despacho Processo Nº RTSum-0104400-26.2003.5.15.0064 AUTOR PERLA CR
Pretende a exequente que este Juízo proceda a pesquisa através do sistema de Informações ao Judiciário – INFOJUD, que tem como objetivo permitir aos juízes o acesso, on-line, ao cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal, além de declarações de imposto de renda e de imposto territorial rural. A postulada pretensão - quebra do sigilo fiscal - faz suscitar a questão acerca da prevalência entre o direito constitucional à intimidade, previsto em norma constitucional
honorários advocatícios de 10% arbitrados na sentença (fls. 70/71). O débito deverá ser atualizado e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento, segundo os critérios previstos nos contratos firmados pelas partes. O valor deverá ser pago diretamente à exequente ou depositado na Caixa Econômica Federal por meio de guia de depósito à ordem deste juízo.Publique-se. 0007041-46.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X JOSE DOMINGOS DE MELLO X
entendendo-se por exercício anterior o período compreendido entre o dia 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior ao corrente.A avaliação realizada pelo Oficial de Justiça data de setembro de 2010, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por vaga de garagem (fl. 94), razão por que se faz necessária a reavaliação delas, para este exercício.Do mandado de reavaliação deverá constar também que o Oficial de Justiça deverá certificar acerca da eventual existência de o
Publicação: quinta-feira, 12 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3720 402 Processo 0002296-69.2008.8.12.0045 (045.08.002296-5) - Cumprimento de sentença - Prestação de Alimentos Exeqte: W.N.B. - Exectdo: Edmir Faustino Borges ADV: HELDER PEREIRA FRANCO (OAB 18563/MS) ADV: MARIA LUCIA BORGES GOMES (OAB 6161/MS) ADV: ALEXANDRE CARVALHO DELBIN (OAB 15570/MS) VISTOS.Trata-se de Ação de Execução de Alimen
localizar bens passíveis de penhora. Somente depois de esgotadas pelo exequente todas as diligências para localizar bens para penhora é que a jurisprudência tem autorizado a decretação da quebra do sigilo fiscal, no interesse da Justiça, exclusivamente para permitir ao credor a localização de bens passíveis de penhora. Nesse sentido o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OFÍCIO. RECEITA FEDERAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURA
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÃA - Edição nº 6659/2019 - Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 1433 ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL PROCESSO: 03512938020168140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROSA DE FATIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA Ação: Averiguação de Paternidade em: 15/05/2019 REQUERENTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA AUTOR:A. S. O. REPRESENTANTE:S. C. O. REU:A. P. C. PROMOTOR:MARCELO