Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

quem deve arcar com

  1. Página inicial  > 

10.001 resultados encontrados para quem deve arcar com - data: 27/07/2025

Página 1 de 1001

Encontrado no site

  • ‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça de SP ouvirá em 2025 testemunhas de defesa dos 12 PMs acusados de matar 9 jovens em baile funk
    14/08/2024

  • Casal preso na Turquia suspeito de tráfico de drogas após ter etiquetas de malas trocadas em SP deve ser julgado nesta quinta
    06/03/2024

  • ‘Massacre de Paraisópolis’: Justiça ouve testemunhas para decidir se leva a júri 13 PMs acusados de matar nove jovens em baile funk
    18/12/2023

Processos encontrados


TRT1 22/02/2021 - Pág. 8602 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 22/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3167/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021 8602 Fixado o valor da perícia, notifique a reclamada para vir com o viabilizar a conclusão da fase de liquidação. depósito dos honorários, no prazo de 5 dias. Após, notifique a ilustre expert para início dos trabalhos. Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida MACAE/RJ, 22 de fevereiro de 2021. quanto à parte sucumbente na pretensão

TRT1 22/07/2020 - Pág. 4169 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 22/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3021/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4169 despendido em sua apuração e considerando o quantitativo de devendo estimar seus honorários. processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a Fixado o valor da perícia, notifique a reclamada para vir com o realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela depósito dos honorários, no prazo de 5 dias. parte reclamada. Para este fim, n

TRT19 16/02/2018 - Pág. 22 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

Judiciário ● 16/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 19ª Região

2416/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018 22 ADVOGADO THEOFANES MATOS PEREIRA FILHO(OAB: 9746/AL) E M R F SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME JOSE ADAO DE OLIVEIRA(OAB: 2314/AL) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A POLLYANA RESENDE NOGUEIRA DO PINHO(OAB: 120000/MG) RÉU ADVOGADO Quanto aos honorários periciais, diante do estado de pobreza RÉU do autor e considerando que o mesmo foi sucumbente no o

TRT2 15/08/2017 - Pág. 17263 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Honorários periciais Tendo a reclamada sido sucumbente no objeto da prova pericial, é ela quem deve arcar com os honorários periciais devidos. O valor arbitrado, de R$2.800,00, encontra-se em consonância com Recurso da parte o trabalho executado, tendo o Juízo a quousado de parcimônia ao fixá-los. Nego provimento. Item de recurso FUNDAMENTAÇÃO Conclusão do recu

TJGO 01/04/2019 - Pág. 4329 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019 Publicação: terça-feira, 02/04/2019 A jurisprudência deste Tribunal não destoa desse entendimento, conforme se atesta pelos seguintes arestos: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à

TJGO 20/10/2017 - Pág. 1971 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017 Publicação: segunda-feira, 23/10/2017 DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NR.PROCESSO: 0221182.08.2009.8.09.0005 “(...). 4. Nas ações de cobrança de indenização do seguro DPVAT, conforme entendimento dominante do STJ, a correção monetária, pelo INPC, incide desde o evento danoso (Súmula n. 43) e os juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação válida. 5. Apelação conhecida e provida.” (TJGO

TJGO 29/08/2016 - Pág. 300 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 29/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2100 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/08/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/08/2016 DESPACHO : HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 185-186, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 487, III, "B", DO CPC/2015. TENDO EM VISTA A NAO DISPOSICAO NA REFERIDA TRANSACAO SOBRE QUEM DEVE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS, E SENDO A DISTRIBUICAO EQU ITATIVA DESTAS, COROLARIO NATURAL DO ACORDO, DETERMINO O RATEIO, NA PROPORCAO DE 50% PARA CADA. P. R

TJGO 13/12/2018 - Pág. 2403 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2648 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/12/2018 Publicação: sexta-feira, 14/12/2018 NR.PROCESSO: 0487943.35.2007.8.09.0093 Tal princípio está inserto no artigo 85, §10 do Código de Processo Civil, senão vejamos: “Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (…). § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.” Ainda, sobre o tema, o colendo Superior T

TJGO 05/10/2018 - Pág. 860 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2604 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 05/10/2018 Publicação: segunda-feira, 08/10/2018 NR.PROCESSO: 0394248.51.2010.8.09.0051 Singular, sendo acertada sua condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 81 do citado diploma processual. III. A condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais pauta-se pelo princípio da causalidade, ou seja, aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual é quem deve arcar com as despesas dele decorrentes

TJGO 02/08/2018 - Pág. 851 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2559 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 02/08/2018 Publicação: sexta-feira, 03/08/2018 1 - A condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais pauta-se pelo princípio da causalidade, ou seja, aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual é quem deve arcar com as despesas dele decorrentes. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO E PROVIMENTO PARCIAL DA SEGUNDA APELAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. NR.PROCESSO: 0163198.49.

«1234567…10001001»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo