10.001 resultados encontrados para quem deve arcar com - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
3167/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021 8602 Fixado o valor da perícia, notifique a reclamada para vir com o viabilizar a conclusão da fase de liquidação. depósito dos honorários, no prazo de 5 dias. Após, notifique a ilustre expert para início dos trabalhos. Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida MACAE/RJ, 22 de fevereiro de 2021. quanto à parte sucumbente na pretensão
3021/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4169 despendido em sua apuração e considerando o quantitativo de devendo estimar seus honorários. processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a Fixado o valor da perícia, notifique a reclamada para vir com o realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela depósito dos honorários, no prazo de 5 dias. parte reclamada. Para este fim, n
2416/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018 22 ADVOGADO THEOFANES MATOS PEREIRA FILHO(OAB: 9746/AL) E M R F SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI - ME JOSE ADAO DE OLIVEIRA(OAB: 2314/AL) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A POLLYANA RESENDE NOGUEIRA DO PINHO(OAB: 120000/MG) RÉU ADVOGADO Quanto aos honorários periciais, diante do estado de pobreza RÉU do autor e considerando que o mesmo foi sucumbente no o
2292/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Honorários periciais Tendo a reclamada sido sucumbente no objeto da prova pericial, é ela quem deve arcar com os honorários periciais devidos. O valor arbitrado, de R$2.800,00, encontra-se em consonância com Recurso da parte o trabalho executado, tendo o Juízo a quousado de parcimônia ao fixá-los. Nego provimento. Item de recurso FUNDAMENTAÇÃO Conclusão do recu
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2719 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 01/04/2019 Publicação: terça-feira, 02/04/2019 A jurisprudência deste Tribunal não destoa desse entendimento, conforme se atesta pelos seguintes arestos: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à
ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017 Publicação: segunda-feira, 23/10/2017 DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NR.PROCESSO: 0221182.08.2009.8.09.0005 “(...). 4. Nas ações de cobrança de indenização do seguro DPVAT, conforme entendimento dominante do STJ, a correção monetária, pelo INPC, incide desde o evento danoso (Súmula n. 43) e os juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação válida. 5. Apelação conhecida e provida.” (TJGO
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2100 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/08/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/08/2016 DESPACHO : HOMOLOGO O ACORDO DE FLS. 185-186, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS, NOS TERMOS DO ART. 487, III, "B", DO CPC/2015. TENDO EM VISTA A NAO DISPOSICAO NA REFERIDA TRANSACAO SOBRE QUEM DEVE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS, E SENDO A DISTRIBUICAO EQU ITATIVA DESTAS, COROLARIO NATURAL DO ACORDO, DETERMINO O RATEIO, NA PROPORCAO DE 50% PARA CADA. P. R
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2648 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/12/2018 Publicação: sexta-feira, 14/12/2018 NR.PROCESSO: 0487943.35.2007.8.09.0093 Tal princípio está inserto no artigo 85, §10 do Código de Processo Civil, senão vejamos: “Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (…). § 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo.” Ainda, sobre o tema, o colendo Superior T
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2604 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 05/10/2018 Publicação: segunda-feira, 08/10/2018 NR.PROCESSO: 0394248.51.2010.8.09.0051 Singular, sendo acertada sua condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 81 do citado diploma processual. III. A condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais pauta-se pelo princípio da causalidade, ou seja, aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual é quem deve arcar com as despesas dele decorrentes
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2559 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 02/08/2018 Publicação: sexta-feira, 03/08/2018 1 - A condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais pauta-se pelo princípio da causalidade, ou seja, aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual é quem deve arcar com as despesas dele decorrentes. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO E PROVIMENTO PARCIAL DA SEGUNDA APELAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. NR.PROCESSO: 0163198.49.