2.605 resultados encontrados para questionada em sede - data: 11/08/2025
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ANO VI - EDIÇÃO Nº 1250 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/02/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/02/2013 EXTRATAR A FIM DE READEQUAR A PAUTA, REDESIGNO A AUDIêNCIA MARCADA à FL. 43 PARA O DIA 23 DE ABRIL DE 2013, AS 13H30. MANTENHO OS DEMAIS TERMOS. INTIMO AINDA A PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR AS ' CUSTAS DE LOCOMOÇÃO PARA INTIMAÇÃO DA TESTEMUNHA ' ARROLADA A FL. 35, ITEM 2 ATRAVES DE OFICIAL DE ' JUSTIÇA PARA AUDIENCIA ACIMA DESIGNADA, NO PRAZO ' DE 05 DIAS. NR.
2922/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020 19104 questionada em sede de embargos declaratórios e que o MM. Juizo a quo, na r. decisão id fd8037d, assim decidiu: "Contudo, diante das manifestações apresentadas, esclareço que, conquanto tenha constato em ata de audiência impugnação aos controles de ponto quanto ao "tempo à disposição após o registro de saída para troca de turno", compulsando-se a inicial
DINHEIRO. COBRANÇA DO TRIBUTO QUESTIONADA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO OU CONVERSÃO EM RENDA QUE SE SUJEITA AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE RECONHEÇA OU AFASTE A LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO.1. Por força da regra contida no art. 32, 2º, da Lei 6.830/80, o levantamento de depósito judicial ou a sua conversão em renda da Fazenda Pública, sujeita-se ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu ou afastou a legitimidade da exação.2. O art. 32, 2º, da Lei 6.830
DINHEIRO. COBRANÇA DO TRIBUTO QUESTIONADA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO OU CONVERSÃO EM RENDA QUE SE SUJEITA AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE RECONHEÇA OU AFASTE A LEGITIMIDADE DA EXAÇÃO.1. Por força da regra contida no art. 32, 2º, da Lei 6.830/80, o levantamento de depósito judicial ou a sua conversão em renda da Fazenda Pública, sujeita-se ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu ou afastou a legitimidade da exação.2. O art. 32, 2º, da Lei 6.830
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2509 9.711, de 1998). Como se vê, a retenção e recolhimento da contribuição previdenciária compete ao tomador de serviços. E não há, no mencionado dispositivo, qualquer ressalva ou distinção entre os tomadores de serviço, aplicando-se, pois, às pessoas de Direito Público e Privado. Além disso, no presente caso, restou consignado na. r. sentença Assinatura qu
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 10/10/2014) 13627 Não há falar, contudo, em benefícios da justiça gratuita. Rejeito. Contudo, no caso destes autos, a mera alegação de insuficiência de recursos financeiros, em razão da crise econômica do País, sem que seja acompanhada de qualquer prova, não basta para o Penalidades dos artigos 467 e 477 da CLT deferimento da gratuidade da justiça. Sustenta
ANO X - EDIÇÃO Nº 2260 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017 VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII – (vetado); NR.PROCESSO: 5034562.31.2017.8.09.0000 VII – exclusão
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 546 extras no período entre a 7ª e 8ª hora diária, acrescentando que, se mantida a condenação " ... deve-se necessariamente observar que seria devido meramente o adicional sobre tais horas, tendo em vista que a hora simples já foi devidamente remunerada, sob pena de bis ACÓRDÃO in idem, sendo tal ocorrência devidamente questionada em sede recursal." (ID 817470f - P
2684/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019 400 sentido de o importe arbitrado a título da penalidade ser o valor do piso salarial da reclamante, porquanto previsto expressamente na mencionada Cláusula que a multa equivalerá "ao prejuízo proporcionado, não sendo inferior, em qualquer caso, ao valor do maior piso salarial a ser pago em favor da parte prejudicada". Como se vê, referida Convenção Coletiva de Traba
ANO X - EDIÇÃO Nº 2243 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017 VIII – rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII – (vetado); NR.PROCESSO: 5037728.71.2017.8.09.0000 VII – exclusão