10.001 resultados encontrados para r. c. i. - data: 05/08/2025
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3 6 . S e g u n d o o p r e e n c h i m e n t o e d o c u m e n t o , a s s i n a t u r a o a u t o r t r a b a l h o u c o m o n o s e s p a ç o s d e s t i n a d o s 3 7 .M e n c i o n a n d o a s o b s e r v a ç õ e s c o n t i d a s e f e i t o d e t e m p o d e c o n t r i b u i ç ã o . P e r í o d o d e 2 5 / 0 8 :/ 1 9 7 1 a n a a n á l i s e à f u n c i o n á r i o o f . “ A ” , p a r d a t a d e a d m i s s ã o e d e s d o p 1e 6r /í 0o 6d /o 1 9a 6n 9t e ,r
53. Não há que se falar na redução do limite de 85dB a partir da Lei nº 9.732/98, uma vez que este diploma apenas alterou a redação do § 1º do artigo 58 da Lei nº 8.213/91, o qual trata da forma de comprovação da exposição ao agente nocivo por formulário. Coisa diversa é a relação dos agentes nocivos (bem como de sua intensidade), que sempre ficou a cargo do Poder Executivo, nos termos do caput do mesmo artigo 58. 54. As alterações dos limites toleráveis de ruído têm cará
2 7 E . , p e l o a l é m d i s s o , a r e m i s s ã o d e d í v i d a c o n t r i b u i n t e , p r e v i s ã o c o n t i d a n a 2 8 E . m s i t u a ç ã o a n á l o g a , o t e o r d o é p r e r r o g a t i v a d a a u t o r i d a d e , q u e l e g i s l a ç ã o d e r e g ê n c i a d a m a t é r i a . j u l g a d o p r o f e r i d o p e l o E . T r i b u n a l R e g i E m e n t a T R I B U T Á R I O . E X E C E X U T Ç IÃ NO Ç Ã F O I S. C RA EL M . I S S Ã O
T r a t a - s e d e a ç ã o a n u l a t ó r i a d e d é b i t o f i s c a l , c o m p e d i d o d e t u t e l a a t r i b u t á r i o s c o n s u b s t a n c i a d o s n a C D A n º 8 0 1 1 5 0 8 7 9 6 7 - 8 3 , o b j e t o d a E x e c u ç d e c l a r a ç ã o d e c o n e x ã o d a p r e s e n t e A ç ã o A n u l a t ó r i a c o m o s a u t o s e x e c u t i v o s o r S u s t e n t a o a u t o r q u e , e m f i s c a l i z a ç ã o r e a l i z a d a p e l a i m p o s t o d e r e n d
V - d o c a s o c o n c r e t o , n o q u e d i z r e s p e i t o a o p e r í o d o t r a b a l h a d o 7 3 .P r e t e n d e a p a r t e a u t o r a o r e c o n h e c i m e n t o d o c a r á t e r e s p e c i a l f e i t a s a l h u r e s , a p ó s a d e s c o n s i d e r a ç ã o d o s l a p s o s r e c o n h e c i d o s i n t e r r e0 g4 n/ o1 1 d/ e2 0 0 8 a 0 7 / 0 7 / 2 0 1 0 . 7 4 .P a r a 7 5 .D e o p e r í o d o , a c o r d o c o m f u n d a m e n t a o q u e s e
1 - P e r í 0o 3d /o 1 2d /e 1 9 9 8 a 0 7 / 0 1 / 2 0 1 4 : 8 8 .N o q u e d i z r e s p e i t o a o i n t e r r e g n o , c o n s t a d o s d e á c i d o s ( u n i d a d e I ) , n o c a r g o d e o p e r a d o r d e r e t i r a d a s d e a m o s t r a s e l i m p e z a . 8 9 . A i n d a s e g u n d o q u í m i c o e n x o f r e , o d o c u m e n t o , n o p e r í o d o d e 0 3 / 0 2 / 1 9 9 8 a 3 1 / 0 8 / 2 0 0 1 , o a u q u a n d o d a r e a l i z a ç ã o d e a t i v i d a d e o p
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002394-95.2017.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos AUTOR: JOSE CLAUDIO PAES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARJORIE OKAMURA - SP292128 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Sentença tipo C 1 . T r a t a - s e d e A ç ã o d e I n d e n i z a ç ã o p o r d a n o s m a t e r i a i s e m o r a i s , c o m p e d i d E c o n ô m i c a F e d e r a l , p e l a q u a l p r e t e n d e a c o n d e n a ç ã o d a r é a o r e s s a r c i m e n t o m o r a i s , e m r a z
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 696 2021 P R O C E S S O n º 5 2 3 / 9 8 – E x e c u ç ã o – U N I B A N C O S / A x W A N D E R L E Y A PA R E C I D O F E R N A N D E S e J O S E L I A C A R N E I R O B AT I S TA F E R N A N D E S . Despacho de fls. 70: Vistos. Despacho na q u a l i d a d e d e J u i z d e D i r e i t o r e s p o n s á v e l p
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 714 1558 bem como a substituição das partes e respectivos procuradores, com alteração na autuação e demais registros, inclusive, vista dos autos por 10 dias. Com efeito, o pedido deve, realmente, ser formulado nestes autos, porquanto aqui tramita a execução de sentença, estando esta suspensa por força do artigo
1 . T r a t a - s e d e m a n d a d o d e s e g u r a n ç a i m p e t r a d o p o r D A S F a b r i c a ç ã o d e A u t P o r t o d e S a n t o s , p e l o q u a l r e q u e r q u e a a u t o r i d a d e c o a t o r a s e a b s t e n h a d e C o m é r c i o E x t e r i o r – S I S C O M E X , n o s m o l d e s d a P o r t a r i a M F 2 5 7 / 2 0 1 1 . 2 . À i n i c i a l f o r a m c a r r e a d o s d o c u m e n t o s , a s s i m c o m o , 3 . C o n c e d i d a a l i m i n a r p r