3.276 resultados encontrados para r. i. c. ourinhos - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1276 2313 assim, cabe-lhe remeter as folhas do boleto para compensação bancária, que servem de recibo de pagamento, não lhe sendo lícito repassar o custo desta operação ao consumidor. A tarifa bancária cobrada a este título é abusiva e a cláusula permissiva de sua cobrança nula de pleno direito nos termos d
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1275 2113 em que tais cobranças contrariam o disposto no art. 51, IV e XII do CDC - Recurso provido.” Ainda que a instituição financeira, ao final, repasse os custos da operação ao consumidor, o que é questão de ordem econômica, e não jurídica, nem por isso há de admitir a inclusão de tarifas indevidas em
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1275 2135 de Carne (TEC) e honorários advocatícios na fase de cobrança extrajudicial - Admissibilidade - Hipótese em que tais cobranças contrariam o disposto no art. 51, IV e XII do CDC - Recurso provido.” CONTRATO. FINANCIAMENTO. TARIFAS. ABUSIVIDADE. 1. Embora contratualmente previstas, é abusiva a cobrança
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1275 2149 para condenar o banco à devolução das tarifas acima referidas de forma simples. De acordo com o contratado, as tarifas indevidamente cobradas foram inclusas no financiamento e, portanto, pagas pelo autor com o acréscimo de juros mensal de 1,94%, devendo ser devolvidas acrescidas da mesma percentagem de ju
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1275 2160 financeira apenas a apresentação, ao consumidor, da taxa de juros praticada, fazendo com que o consumidor esteja mais apto a escolher com quem contratar mútuos ou financiamentos. Por todas as razões supracitadas entendo que o banco deverá devolver as tarifas insertas na cédula de crédito de fls. 14, de
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1275 2168 diante das inúmeras ações em trâmite acerca das tarifas ora discutidas. Além disso, o lapso que necessariamente transcorreria entre a sentença e a reconfecção dos boletos de pagamento e sua retirada nos autos ensejaria o vencimento das parcelas do financiamento e a verificação da mora sem culpa do c
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1273 2372 em consonância com a estipulação prevista na inicial. Assim, de rigor a declaração de nulidade das cláusulas que possibilitam a cobrança de tais tarifas posto serem abusivas, não tendo sido dada oportunidade ao consumidor para discutir tais cláusulas, insertas no contrato de adesão e que representa
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1273 2382 de 1% ao mês, contados da citação inicial. Sem custas ou honorários, diante do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Consigno, por fim, que os documentos acostados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta, após o que serão inutilizados.
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1271 2097 prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta, após o que serão inutilizados. Neste lapso, poderão ser eles retirados a requerimento das partes interessadas, sem deixar cópias no lugar delas. Oportunamente, arquive-se a ficha-memória. Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, sa
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1271 2103 auspícios de vantagens e facilidades. A cobrança de tal tarifa é abusiva nos termos do artigo 39, V, CDC e a cláusula que autoriza sua cobrança nula de pleno direito nos termos do artigo 51, IV, XV do CDC. As cobranças indevidas ainda se revestem de maior abusividade e sem possibilidade de ingerência d