3.276 resultados encontrados para r. i. c. ourinhos - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1315 2136 e que foram diluídas nas parcelas do financiamento de maneira integral, com o acréscimo dos juros contratuais e moratórios, além da correção monetária, ressalvando-se à instituição financeira requerida, em caso de inadimplência do financiamento contratado com o consumidor, reaver proporcionalmente
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1315 2138 da devolução das tarifas indevidamente cobradas e que foram diluídas nas parcelas do financiamento de maneira integral, com o acréscimo dos juros contratuais e moratórios, além da correção monetária, ressalvando-se à instituição financeira requerida, em caso de inadimplência do financiamento cont
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1315 2164 para condenar o banco à devolução das tarifas acima referidas de forma simples. De acordo com o contratado, as tarifas indevidamente cobradas foram inclusas no financiamento e, portanto, pagas pelo autor com o acréscimo de juros mensal de 1,86%, devendo ser devolvidas acrescidas da mesma percentagem de ju
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 838 2347 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). P. R. I. C. Ourinhos, 09 de novembro de 2010. BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE Juíza de Direito - ADV GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI OAB/SP 193592 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/ SP 79797 408.01.2010.002115-0/000000-000 - nº ordem 491/2010 - Outros Feitos N
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 838 2351 Central se verificou na data do primeiro aniversário de cada conta, ou seja, no dia do creditamento do rendimento posterior ao bloqueio, de modo que as instituições financeiras depositárias são responsáveis pela atualização monetária dos saldos de caderneta de poupança bloqueados cujas datas de aniv
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 838 2353 pacificado na jurisprudência. Portanto, deveria ser aplicada a variação do IPC de abril que foi apurada em 44,80%. Igualmente devido o índice de 7,87% referente ao mês de maio/90 para crédito em junho/90 visto que aos titulares de valores ‘não bloqueados’ era caso de prevalecer a atualização pelo
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 850 1997 forma dos artigos 5º, 6º e 7º, que serão mantidos em contas individualizadas em nome da instituição financeira depositante. Portanto, depreende-se que pela chamada conversão houve a transformação de cruzados novos em cruzeiros; os valores não superiores a NCz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados novos
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 815 1915 de poupança serão convertidos em cruzeiros na data do próximo crédito de rendimento ou a qualquer tempo, neste caso fazendo jus o valor sacado à atualização monetária pela variação do BTN Fiscal verificada entre a data do último crédito de rendimentos até a data do saque, segundo a paridade estabel
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 820 2092 em cruzados novos não convertidos. Surgiu dúvida sobre a responsabilidade pela atualização das cadernetas de poupança após a retenção dos saldos de depósitos transferidos para o Banco Central, o qual passou a gerir o numerário bloqueado. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sent
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 853 2415 mencionadas no parágrafo anterior serão atualizadas monetariamente pela variação do BTN Fiscal, verificada entre a data do próximo crédito de rendimentos e a data da conversão, acrescidos de juros equivalentes a 6% (seis por cento) ao ano ou fração pro rata. Artigo 9º. Serão transferidos ao Banco C