3.276 resultados encontrados para r. i. c. ourinhos - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1271 2111 parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o recolhimento de 2% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1272 2075 Recurso provido.” CONTRATO. FINANCIAMENTO. TARIFAS. ABUSIVIDADE. 1. Embora contratualmente previstas, é abusiva a cobrança de tarifa de inclusão de gravame eletrônico, ressarcimento e despesa de promotora de venda, serviço de terceiro, de avaliação de bem, porquanto não poderia o fornecedor cobrar do
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1272 2096 fornecedora, não cabe devolução em dobro. 4. Recurso parcialmente provido. Ainda que a instituição financeira, ao final, repasse os custos da operação ao consumidor, o que é questão de ordem econômica, e não jurídica, nem por isso há de admitir a inclusão de tarifas indevidas em contrato de conce
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1287 2552 entretanto, em que deve ser cobrada a taxa fixada no contrato (2,5032500% ao mês), sem capitalização - Prática não permitida - Recurso provido. CONTRATO - Financiamento - Pretensão à devolução dos valores cobrados a título de Taxa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Carne (TEC) e ho
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1287 2559 anexados à ficha-memória pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta, após o que serão inutilizados. Neste lapso, poderão ser eles retirados a requerimento das partes interessadas, sem deixar cópias no lugar delas. Oportunamente, arquive-se a ficha-memória. Ressalte-se que o valor do
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1287 2580 tem o dever contratual e legal de fornecer ao consumidor e seu cliente recibo das parcelas pagas do financiamento e, assim, cabe-lhe remeter as folhas do boleto para compensação bancária, que servem de recibo de pagamento, não lhe sendo lícito repassar o custo desta operação ao consumidor. A tarifa ban
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1287 2595 despesas de sua responsabilidade. 2. É abusiva a cobrança de taxas que não representam prestação de serviço ao cliente, servindo apenas como estratagema para redução de riscos da atividade do fornecedor. 3. Tendo em vista que a cobrança decorreu de previsão contratual e não se vislumbra má-fé por
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1287 2597 não cabe devolução em dobro. 4. Recurso parcialmente provido. Ainda que a instituição financeira, ao final, repasse os custos da operação ao consumidor, o que é questão de ordem econômica, e não jurídica, nem por isso há de admitir a inclusão de tarifas indevidas em contrato de concessão de cr�
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1287 2606 CONTRATO. FINANCIAMENTO. TARIFAS. ABUSIVIDADE. 1. Embora contratualmente previstas, é abusiva a cobrança de tarifa de inclusão de gravame eletrônico, ressarcimento e despesa de promotora de venda, serviço de terceiro, de avaliação de bem, porquanto não poderia o fornecedor cobrar do consumidor despesa
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1287 2629 fornecedora, não cabe devolução em dobro. 4. Recurso parcialmente provido. Ainda que a instituição financeira, ao final, repasse os custos da operação ao consumidor, o que é questão de ordem econômica, e não jurídica, nem por isso há de admitir a inclusão de tarifas indevidas em contrato de conc