2.726 resultados encontrados para r. i. c. piracicaba - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 801 2266 aplicado para as poupanças com aniversário na primeira quinzena. Tendo o banco utilizado o BTN, de índice zero, naquele mês de abril, para ser pago no mês seguinte, provocou ao poupador um prejuízo de 44,80%. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação de cobrança ajuizada por João Simões Jr. em fa
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 801 2268 a ré arcar pelos transtornos decorrentes da prática abusiva e reiterada. A mera cobrança, no caso de um serviço já pago, já caracteriza o abalo a tranqüilidade e o dano moral, conforme vasta jurisprudência (Neste sentido: RECURSO INOMINADO n. 29.422. Terceira Turma do Colégio Recursal dos Juizados E
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 801 2272 prescrição da correção monetária e dos juros é vintenária, pois na ação se discute o próprio crédito. Com a natureza pessoal e tratando-se de direito intertemporal, é de se aplicar as regras do artigo 2028, do Código Civil. Por elas, o prazo prescricional é o do artigo 177, “caput”, do anti
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 801 2275 contrato relacionado à caderneta de poupança vincula o contratante e o contratado. A relação jurídica decorrente da manutenção de uma caderneta de poupança é estabelecida entre o depositante, titular da caderneta, e a instituição financeira depositária. Afinal, são os bancos que procedem à capt
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 801 2288 nenhum vínculo com os poupadores, que são consumidores. O fato de a instituição financeira ter cumprido a lei da época e as determinações emanadas do Banco Central não a exime do adimplemento das obrigações assumidas com terceiros a quem pagou menos do que efetivamente devido. No caso do Plano Coll
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 809 2825 de leite mencionadas pelo réu como compradas exclusivamente pelo autor, não foram mencionadas na inicial, não havendo comprovante fiscal, motivo pelo qual, este valor não será incluído. Os demais valores como a pintura do imóvel, nada há que ser ressarcido ao autor, diante da afirmação categórica do
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 845 3053 prescrição da correção monetária e dos juros é vintenária, pois na ação se discute o próprio crédito. Com a natureza pessoal e tratando-se de direito intertemporal, é de se aplicar as regras do artigo 2028, do Código Civil. Por elas, o prazo prescricional é o do artigo 177, “caput”, do antigo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 845 3070 relacionada ao expurgo inflacionário ocorrido nos saldos das cadernetas de poupança, conhecido como Plano Collor I. É o necessário. Fundamento e decido. Passo ao exame dos pressupostos processuais e das condições da ação. O Juizado Especial Cível é competente para o conhecimento e julgamento desta li
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 840 3114 nos termos do conhecido Plano Bresser de junho de 1987 e a forma de apuração feriu o contrato e a CF, pois foi remunerada com percentual aproximado de 18,02% quando deveria ser remunerada com 26,06%, causando um prejuízo ao poupador correspondente a 8,04%. Certo é que as alterações ocorridas em decorrê
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 840 3115 trintídio que corresponde, efetivamente, a direito adquirido do poupador. A Resolução 1.338/87 do Banco Central do Brasil Bacen, só poderia surtir efeito a partir de 16.06.1987, data em que entrou em vigor. Assim, o poupador tem assegurado o direito às diferenças de correção monetária entre o BTN e o