284 resultados encontrados para r. i. c.jales - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2504 1766 o índice de remuneração básica da poupança, a partir da citação, por versar, o caso dos autos, de débitos de natureza não tributária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral (Recurso Extraordinário 870947). Indefere-se a gratuidade da justiça à autora, in
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2504 1771 do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita” (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).R. I. C.JALES, 19 de Janeiro de 2018. - ADV: ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/SP) Processo 1006136-85
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2504 1776 ré a pagar, à parte-autora, indenização por danos materiais consubstanciada:a) na variação percentual do INPC de 01/03/2014 a 01/03/2015, calculada sobre o salário-base ou vencimento padrão da parte autora de março de 2015 a fevereiro de 2016, e respectivos reflexos; b) na variação percentual do IN
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2504 1769 Ferrari - qFazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a pagar, à parte-autora, indenização por danos materiais consubstanciada:a) na variação percentual do INPC de 01/03/2014 a 01/03/2015, calculada sobre o salário-base ou vencimento padrão
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2504 1779 do INPC de 01/03/2014 a 01/03/2017, calculada sobre o salário-base ou vencimento padrão da parte autora de março de 2017 a fevereiro de 2018, e respectivos reflexos. Os valores deverão ser atualizados a partir da data de cada vencimento, com atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor A
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2513 1045 RELAÇÃO Nº 0116/2018 Processo 1006340-32.2017.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Fábio Augusto Scapin - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determina
Disponibilização: quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2504 1778 parte-autora, indenização por danos materiais consubstanciada:a) na variação percentual do INPC de 01/03/2014 a 01/03/2015, calculada sobre o salário-base ou vencimento padrão da parte autora de março de 2015 a fevereiro de 2016, e respectivos reflexos; b) na variação percentual do INPC de 01/03/2014
Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2513 1045 RELAÇÃO Nº 0116/2018 Processo 1006340-32.2017.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Fábio Augusto Scapin - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para determina
sentença lançada às fls. 48/50, que rejeitou liminarmente os embargos opostos, porquanto manifestamente protelatórios, nos termos do art. 739, inciso III, do CPC. Sustenta a embargante, em síntese, que houve omissões e contradições na sentença em relação à impenhorabilidade do bem de família, à apreciação de matéria de ordem pública, à preclusão da matéria debatida e ao suposto excesso de penhora. É o relatório necessário. Fundamento e decido.Recebo os embargos, pois temp
sentença lançada às fls. 48/50, que rejeitou liminarmente os embargos opostos, porquanto manifestamente protelatórios, nos termos do art. 739, inciso III, do CPC. Sustenta a embargante, em síntese, que houve omissões e contradições na sentença em relação à impenhorabilidade do bem de família, à apreciação de matéria de ordem pública, à preclusão da matéria debatida e ao suposto excesso de penhora. É o relatório necessário. Fundamento e decido.Recebo os embargos, pois temp