4.261 resultados encontrados para ramos avellar da silva - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
S.A.. DETERMINO ao Réu que no prazo de 30 dias proceda à revisão do cálculo da RMI do benefício recebido pelo Autor, a qual será devida desde 08/06/2004 (DER). Condeno o Réu no pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal. Sobre tais verbas deverão incidir juros de mora da seguinte forma: com o advento da Lei 11.960/2009 (DOU de 30/6/2009), que alterou a redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, sua aplicação dar-se-á da seguinte maneira: I- até 29/6/2009 a atu
0001626-57.2013.403.6118 - LAUZA ISABEL DA SILVA(SP224405 - ALEXANDRE VIANNA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA(...)Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por LAUZA ISABEL DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para condenar a Autarquia a implantar o benefício de AUXÍLIO-DOENÇA a partir de 22.10.2011. Ratifico a decisão que antecipou a tutela.Atualização monetária e juros de mora de acordo com a tese firmada p
Despacho. 1. Diante da apelação interposta pela parte ré às fls. 140/145, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.010, par. 1º, do CPC.2. Após, se em termos, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as nossas homenagens.3. Intimem-se. 0000322-86.2014.403.6118 - JORGE MENDES DA SILVA(SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA. PA 2,0 (...)Por todo o exposto, JULG
Despacho. 1. Diante da apelação interposta pela parte ré às fls. 140/145, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.010, par. 1º, do CPC.2. Após, se em termos, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com as nossas homenagens.3. Intimem-se. 0000322-86.2014.403.6118 - JORGE MENDES DA SILVA(SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA. PA 2,0 (...)Por todo o exposto, JULG
Federal da 3ª Região.Tratando-se de precatório(s), após a(s) transmissão do(s) ofício(s) ao E. TRF 3ª Região, aguarde(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s) em arquivo, sobrestado.2.1.2. Não concordando, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a conta que entende correta, devidamente justificada.2.2. Ultrapassado o prazo de apresentação dos cálculos pelo INSS, ou discordando a parte exequente do procedimento de Execução Invertida, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálcul
Federal da 3ª Região.Tratando-se de precatório(s), após a(s) transmissão do(s) ofício(s) ao E. TRF 3ª Região, aguarde(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s) em arquivo, sobrestado.2.1.2. Não concordando, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a conta que entende correta, devidamente justificada.2.2. Ultrapassado o prazo de apresentação dos cálculos pelo INSS, ou discordando a parte exequente do procedimento de Execução Invertida, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálcul
Federal da 3ª Região.Tratando-se de precatório(s), após a(s) transmissão do(s) ofício(s) ao E. TRF 3ª Região, aguarde(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s) em arquivo, sobrestado.2.1.2. Não concordando, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a conta que entende correta, devidamente justificada.2.2. Ultrapassado o prazo de apresentação dos cálculos pelo INSS, ou discordando a parte exequente do procedimento de Execução Invertida, apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálcul
expressa do exequente nesse sentido, considerando o Princípio da Celeridade Processual, apresente o INSS, no prazo de 60 (sessenta) dias, os cálculos de liquidação dos valores devidos à parte exequente.3. Após, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a conta apresentada pela Autarquia.4. Concordando integralmente com os cálculos do INSS, homologo os valores apresentados, considero o Instituto por citado, para fins de execução, e determino
SENTENÇA(...)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por GISELE MARA FERREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e DEIXO DE DETERMONAR a esse último que implemente favor da Autora benefício previdenciário de pensão pela morte de seu companheiro, Sr. Mario Mota de Arruda. Deixo de condenar a parte Autora no pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intime
expressa do exequente nesse sentido, considerando o Princípio da Celeridade Processual, apresente o INSS, no prazo de 60 (sessenta) dias, os cálculos de liquidação dos valores devidos à parte exequente.3. Após, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a conta apresentada pela Autarquia.4. Concordando integralmente com os cálculos do INSS, homologo os valores apresentados, considero o Instituto por citado, para fins de execução, e determino