3.513 resultados encontrados para realizadas as oitivas - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Vistos em decisão.Inicialmente, recebo o pedido de fl. 695 como aditamento à denúncia. Anote-se e intimem-se as defesas.Alega a defesa de JOÃO ALBERTO ROCHA GUIMARÃES a extinção da punibilidade em virtude da ocorrência da prescrição em abstrato, considerando sua idade superior a 70 anos.O crédito tributário foi consolidado na esfera administrativa em 09/11/2006 (fl. 296). A denúncia foi recebida em 11/10/2012 (fl. 445), não tendo decorrido, portanto, os necessários 06 (seis) anos
aumenta-se 1/5 (um quinto); de dois a três anos de omissão, (um quarto); de três a quatro anos de omissão, 1/3 (um terço); de quatro a cinco anos de omissão, (um meio); e acima de cinco anos de omissão, 2/3 (dois terços) de aumento. (TRF 3ª Região, Segunda Turma, ACR nº 11780, Rel. Des. Fed. Nelton dos Santos) 7. Apelação parcialmente provida. . (ACR 38566, JUIZ COTRIM GUIMARÃES, TRF3 - SEGUNDA TURMA, 07/06/2011) Assim, torno-a definitiva em 02 (dois anos), 04 meses e 24 (vinte e q
VEGETTI MATHIELO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2206 - LUCIANO PEREIRA VIEIRA) X PEDRO FERREIRA LOPES - ESPOLIO X MARIA APARECIDA MAGRI LOPES - ESPOLIO X PEDRO JOSE LOPES X ELENICE TERESINHA DIMAN LOPES(SP073750 - MARCOS JOSE BERNARDELLI) X MARCO ANTONIO REZENDE DA SILVA(SP184339 - ÉRIKA MORELLI) X MARIA NEULA ROCHA BRITO(SP212963 - GLÁUCIA CRISTINA GIACOMELLO) Dê-se ciência às partes acerca do apensamento dos autos aos de nº 00066423-18.2013.403.6105, bem como da manifestação da União, às fls
extravasamento das informações relativas ao contribuinte.Nesse sentido é a jurisprudência do egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme julgados a seguir transcritos:CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - SIGILO BANCÁRIO - LC N.º 105/2001 E IN/SRF N. 1.571/2015 - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO NÃO CONFIGURADO - RE N.º 601.314 - SENTENÇA DENEGATÓRIA MANTIDA.1. O tema atinente à legalidade da requisição de
ROBERTINO ALVES GARCIA, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público Federal, por violação ao artigo 168-A, 1º, inciso I, cc. artigo 71, ambos do Código Penal.Consta da inicial, nas competências de 12/2006 a 12/2009, o denunciado na qualidade de gerente e administrador da pessoa jurídica FRANGO DEL GEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS LTDA., CNPJ 01.214.153/0001-02, sediada no município de Limeira-SP, deixou de recolher, no prazo legal, contribuições destinadas à
artigo 402 do CPP, caso seja necessária alguma diligência imprescindível para apuração de eventual dano ou, sendo desnecessária, em memorias, na fase do artigo 403 do CPP.Acrescento que, em relação à reparação do valor mínimo de dano, a constar da sentença, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, já existe entendimento jurisprudencial, por mim seguido, de que, não havendo pedido da União, nem no Ministério Público Federal, é inaplicável, sob pena de violaç�
LUIS DONIZETTI KULLER, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público Federal, por violação ao artigo 168-A, 1º, inciso I, cc. artigo 71, ambos do Código Penal.Consta da inicial, nos meses de janeiro de 1996, dezembro de 2000, dezembro de 2001, fevereiro de 2002 a setembro de 2002, novembro de 2002, março de 2003, julho de 2003 a julho de 2004, janeiro de 2005 a fevereiro de 2005, setembro de 2005 a janeiro de 2006, o denunciado na qualidade de gerente e administrador da pe
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE AVARE 1ª VARA DE AVARE RODINER RONCADA JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO ROCHA SANTOS DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 1307 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000339-75.2017.403.6132 - JUSTICA PUBLICA X CELSO ALEXANDRE MONTEIRO(SP101484 - WALNER DE BARROS CAMARGO) Vistos etc.Trata-se de denúncia formulada pelo MPF contra CELSO ALEXANDRE MONTEIRO, como incurso nas penas dos artigos 334-A, 1º, IV e V, do Código Penal.Em síntese, a denúncia imputa ao acusado a práti
Assim, verificado o lançamento definitivo, encontra-se satisfeita a condição objetiva de punibilidade, ou elemento normativo do tipo, como queira, por tratar-se de ação penal incondicionada, isso porque, o art. 83 da L. 9430 não inseriu uma condição à legitimação do Ministério Público para a propositura da ação penal pública por crimes contra a ordem tributária, quando tratou da representação para fins penais. Desse modo, representa um grande equívoco afirmar, que cuidar-se-i
JOÃO BATISTA DE SOUZA, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público Federal, por violação ao artigo 296, 1º, inciso III do Código Penal cc. artigo 29, parágrafo 1º, inciso III e artigo 32, ambos da Lei 9.605/98, concurso material. Conforme consta da inicial, no dia 18 de novembro de 2014, João Batista foi flagrado em sua residência por servidores do IBAMA, que obtiveram êxito em encontrar, em sua posse, diversos pássaros silvestres com anilhas falsificadas e outros,