3.513 resultados encontrados para realizadas as oitivas - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
qual houve estrita observância ao devido processo legal e aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, que foram plenamente exercidos sob os rigores da lei processual penal, ficou demonstrado que a importação das mercadorias constantes do CE Mercante nº 150905016157906 vinculado ao Bill of Lading nº NB0901STS003 não foram realizadas pela autora.Já no que concerne à importação das mercadorias relacionadas ao CE Mercante nº 150905027573868 vinculado ao Bill of La
TRANCAMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o princípio da insignificância ao contrabando de cigarros. Tal entendimento decorre do fato de a conduta não apenas implicar lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, como na hipótese de descaminho. De fato, outros bens jurídicos são tutelados pela norma penal, notadamente a saúde públi
LUIS DONIZETTI KULLER, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público Federal, por violação ao artigo 168-A, 1º, inciso I, cc. artigo 71, ambos do Código Penal.Consta da inicial, nos meses de janeiro de 1996, dezembro de 2000, dezembro de 2001, fevereiro de 2002 a setembro de 2002, novembro de 2002, março de 2003, julho de 2003 a julho de 2004, janeiro de 2005 a fevereiro de 2005, setembro de 2005 a janeiro de 2006, o denunciado na qualidade de gerente e administrador da pe
que os réus da ação 0015179-68.2013.403.6120 figuram como denunciados deverão ser cindidos em relação a esses agentes, de modo que os feitos desmembrados prossigam apenas em relação aos demais réus. Exceção a essa diretriz serão as hipóteses nas quais o desmembramento resultar no esvaziamento de todos os réus do processo (isto é, se após a cisão não sobrasse ninguém nos autos desmembrados, em razão de cisão anterior por suspensão). Nesses casos, os autos deverão ser apensa
Fls. 618: Assiste razão ao Ministério Público Federal.Considerando o certificado às fls. 619, reiterem-se os ofícios nº 1858/2016 e nº 1860/2016 expedidos, respectivamente, ao DIPO- Serviço Técnico de Informação Criminal e ao Distribuidor da Comarca de Salto.Com a vinda dos demais antecedentes, intimem-se as partes para manifestação nos termos do artigo 403 do CPP. (PRAZO PARA DEFESA MANIFESTAR-SE NOS TERMOS DO ARTIGO 403 DO CPP) 0015594-96.2013.403.6105 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Vistos em decisão.Inicialmente, recebo o pedido de fl. 695 como aditamento à denúncia. Anote-se e intimem-se as defesas.Alega a defesa de JOÃO ALBERTO ROCHA GUIMARÃES a extinção da punibilidade em virtude da ocorrência da prescrição em abstrato, considerando sua idade superior a 70 anos.O crédito tributário foi consolidado na esfera administrativa em 09/11/2006 (fl. 296). A denúncia foi recebida em 11/10/2012 (fl. 445), não tendo decorrido, portanto, os necessários 06 (seis) anos
aumenta-se 1/5 (um quinto); de dois a três anos de omissão, (um quarto); de três a quatro anos de omissão, 1/3 (um terço); de quatro a cinco anos de omissão, (um meio); e acima de cinco anos de omissão, 2/3 (dois terços) de aumento. (TRF 3ª Região, Segunda Turma, ACR nº 11780, Rel. Des. Fed. Nelton dos Santos) 7. Apelação parcialmente provida. . (ACR 38566, JUIZ COTRIM GUIMARÃES, TRF3 - SEGUNDA TURMA, 07/06/2011) Assim, torno-a definitiva em 02 (dois anos), 04 meses e 24 (vinte e q
9ª VARA DE CAMPINAS Expediente Nº 4323 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007555-71.2017.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X ANGELO CARLOS BALESTRIN(SP221825 - CLAYTON FLORENCIO DOS REIS) Vistos.Trata-se de resposta escrita à acusação, na qual a defesa do réu ANGELO CARLOS BALESTRIN também apresenta pedido de revogação da prisão preventiva deste. Em síntese, sustenta ser o acusado pessoa pobre, que não disporia de capacidade financeira para adquirir uma carga de cigarros. Somado a isso,
Processo n. 0001045-24.2013.403.6124Autora: Divina Tereza Tosta de MoraisRéu: Instituto Nacional do Seguro SocialREGISTRO N.º 592/2017.SENTENÇADivina Tereza Tosta de Morais, qualificada nos autos, ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, a partir da data de entrada do requerimento que se deu aos 26/02/2013 (fls. 24). A inicial veio instruída com documentos (fls. 02/25).Concedida à parte aut
acusatória. No mérito, aduziu que o recebimento dos pagamentos se deu em virtude de serviços de taxi que o réu prestou a HERMANN, restando sem prova nos autos o vínculo entre o recebimento da vantagem e o exercício de sua função pública. Alegou ainda que o réu, que era motorista da ANP, só ficava sabendo do local da fiscalização, para onde deveria levar os fiscais, quando estes subiam no carro, e que, pela natureza de sua função, não acompanhava o trabalho deles nas empresas. Sen