3.513 resultados encontrados para realizadas as oitivas - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
ROBERTINO ALVES GARCIA, qualificado nos autos, foi denunciado pelo Ministério Público Federal, por violação ao artigo 168-A, 1º, inciso I, cc. artigo 71, ambos do Código Penal.Consta da inicial, nas competências de 12/2006 a 12/2009, o denunciado na qualidade de gerente e administrador da pessoa jurídica FRANGO DEL GEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS LTDA., CNPJ 01.214.153/0001-02, sediada no município de Limeira-SP, deixou de recolher, no prazo legal, contribuições destinadas à
9ª VARA DE CAMPINAS Expediente Nº 4323 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0007555-71.2017.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X ANGELO CARLOS BALESTRIN(SP221825 - CLAYTON FLORENCIO DOS REIS) Vistos.Trata-se de resposta escrita à acusação, na qual a defesa do réu ANGELO CARLOS BALESTRIN também apresenta pedido de revogação da prisão preventiva deste. Em síntese, sustenta ser o acusado pessoa pobre, que não disporia de capacidade financeira para adquirir uma carga de cigarros. Somado a isso,
Processo n. 0001045-24.2013.403.6124Autora: Divina Tereza Tosta de MoraisRéu: Instituto Nacional do Seguro SocialREGISTRO N.º 592/2017.SENTENÇADivina Tereza Tosta de Morais, qualificada nos autos, ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, a partir da data de entrada do requerimento que se deu aos 26/02/2013 (fls. 24). A inicial veio instruída com documentos (fls. 02/25).Concedida à parte aut
correspondência formal, para a configuração da tipicidade é necessária análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso, para verificação da ocorrência de lesão grave e penalmente relevante do bem jurídico tutelado. 2. Impossibilidade de incidência, no contrabando ou descaminho de cigarros, do princípio da insignificância. (...)(HC 131205, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 21-09-2016 PUBLIC 22-09-2
Os acusados LUIZ NOVAES (fls. 280-291), JOSÉ SILVÉRIO (fls. 437-439), ARLENE (fls. 440-441) e MICHAEL CHEISY (fls. 453-464) apresentaram respostas à acusação, cujas alegações cingiram-se ao mérito da presente demanda, tendo o primeiro requerido os benefícios da justiça gratuita. JOSÉ SILVÉRIO, ARLENE e MICHAEL CHEISY arrolaram testemunhas de defesa. O acusado RENATO (fls. 506/507) reservou-se o direito de discutir o mérito após a instrução processual, arrolando como suas as teste
TRANCAMENTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica o princípio da insignificância ao contrabando de cigarros. Tal entendimento decorre do fato de a conduta não apenas implicar lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, como na hipótese de descaminho. De fato, outros bens jurídicos são tutelados pela norma penal, notadamente a saúde públi
SÉRGIO RICARDO DE FRANÇA COELHO, que concorreu para as mesmas, visto ter, após a vitória no procedimento licitatório, apresentado outra proposta contratual.Foram arroladas quatro testemunhas de acusação.Em razão de ocuparem cargos públicos no município de Arthur Nogueira/SP, os acusados ANTÔNIO, CLAUDINEI e LUIZ foram notificados a apresentar a defesa do artigo 514 do CPP.As defesas foram apresentadas e estão acostadas às fls. 93/104, 124/130 e 164/177.Às fls. 192/193, o Ministéri
SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATORIAS 0007413-67.2017.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005817-82.2016.403.6105 () ) - DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM CAMPINAS - SP X SEM IDENTIFICACAO(SP087487 - JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA E SP353220 - RENATO REIS SILVA ARAGÃO E SP143618 - HAROLDO FRANCISCO PARANHOS CARDELLA E SP201118 RODOLFO NOBREGA DA LUZ E SP360116 - BRUNA CERONE LOIOLA E SP309227 - DANIEL FRAGA MATHIAS NETTO E SP248847 - EMMANUEL JOSE PINARELI RODRIGUES DE SOUZA E SP29884
1) O denunciado, em sua resposta à acusação (fls. 186/187), reservou-se o direito de discutir o mérito após a instrução processual. Arrolou duas testemunhas de defesa, que comparecerão independentemente de intimação.Diante disso, por não estarem presentes neste momento processual nenhuma das causas previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal para a absolvição sumária do acusado, designo a audiência de instrução para o dia 05/08/2016 , às 13:30, para a oitiva das testem
Tipo : D - Penal condenatória/Absolvitória/rejeição da queixa ou denúncia Livro : 1 Reg.: 79/2016 Folha(s) : 444O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra ARY CÉSAR GRACIOSO CORDEIRO (ARY), MÁRIO ARCÂNGELO MARTINELLI (MÁRIO) e RICARDO FERREIRA DE SOUZA E SILVA (RICARDO), imputando-lhes a prática do delito tipificado no artigo 4º, caput, da Lei nº 7.492/1986 c.c. ao artigo 71 do Código Penal Brasileiro.Precedendo a ação penal, foi instaurado o inquérito policial nº