77 resultados encontrados para recolhimento de contribui - data: 08/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021 3910 trânsito em julgado, conforme certidão de fl. 45, verso. Iniciou-se a fase de cumprimento de sentença por meio da petição de fl. 56. Não houve apresentação de embargos. Foi determinada a expedição de RPV, conforme decisão de fl. 64. Foram expedidos os respectivos alvarás de levantamento de valores e entregues ao advogado e a parte autora, conforme fls. 78-81. ? Os autos vieram conclusos.
DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO, abaixo qualificada, a fim de ser inquirida acerca dos fatos narrados na denúncia, cuja cópia segue anexa. - José Roberto dos Santos - matrícula 0935734 - auditor fiscal da Previdência Social, com endereço sito à Rua Renato Ximenes de Moraes, nº 126, Residencial Vila Velha, Taubaté - SP. III Indefiro o pedido das testemunhas de acusação que ora se pleiteia, tendo em vista o quanto já decidida à fl. 158. IV - Ademais, no mesmo sentido, dou por prejudicado
indevido e deve ser feita com obediên-cia aos critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Fede-ral, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal através da Resolução 561/CJF, de 02.07.2007, afastando-se a cumulação de qualquer outro índice de correção monetária ou juros, tendo em vista a composição da SELIC por taxas de ambas as naturezas.IX- Recurso da União e remessa oficial desprovidos. Recurso da impetrante parci-almente provido. Sentença r
indevido e deve ser feita com obediên-cia aos critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Fede-ral, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal através da Resolução 561/CJF, de 02.07.2007, afastando-se a cumulação de qualquer outro índice de correção monetária ou juros, tendo em vista a composição da SELIC por taxas de ambas as naturezas.IX- Recurso da União e remessa oficial desprovidos. Recurso da impetrante parci-almente provido. Sentença r
condenação, excluídas as parcelas vincendas, ao teor da Súmula 111 do E. STJ.Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório (art. 475, 2º, do CPC, com redação da Lei nº 10.352/01).Outrossim, em face do ofício nº 21224.0/52/2009 do INSS, encaminhe-se cópia da presente decisão, via correio eletrônico, à AADJ - Agência de Atendimento a Demandas Judiciais de Campinas, com observância dos dados a serem mencionados no Provimento Conjunto nº 144, de 3 de outubro de 2011 do E. Tribun
condenação, excluídas as parcelas vincendas, ao teor da Súmula 111 do E. STJ.Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório (art. 475, 2º, do CPC, com redação da Lei nº 10.352/01).Outrossim, em face do ofício nº 21224.0/52/2009 do INSS, encaminhe-se cópia da presente decisão, via correio eletrônico, à AADJ - Agência de Atendimento a Demandas Judiciais de Campinas, com observância dos dados a serem mencionados no Provimento Conjunto nº 144, de 3 de outubro de 2011 do E. Tribun
arrastamento no julgamento da ADIn 4.357, com o que tal norma foi banida do ordenamento.Posto que a ação foi ajuizada em 06/09/2011, e existente requerimento do INSS nesse sentido, declaro a prescrição das parcelas vencidas entre 20/02/2006 e 06/09/2006, pela retroação da prescrição quinquenal sobre o ajuizamento da ação, nos termos do CPC, 219, 1º.DISPOSITIVO.Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, e o faço com julgamento de mérito, nos termos do CPC, 269, I, para:i) DETERMINAR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021 3009 verbis: Art.?143.?O trabalhador rural ora enquadrado como segurado obrigat?rio no Regime Geral de Previd?ncia Social, na forma da al?nea "a" do inciso I, ou do inciso IV ou VII do art. 11 desta Lei, pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um sal?rio m?nimo, durante quinze anos, contados a partir da data de vig?ncia desta Lei, desde que comprove o exerc?cio de atividade rural, ainda que de
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7078/2021 - Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2021 3001 juntou os seguintes documentos: Prontu?rio M?dico da Secretaria Municipal de Portel fls. 13, Declara??o de Exerc?cio de Atividade Rural fls. 15, Termo de Autoriza??o de Uso expedido pela SPU fls. 16 ?????????Devidamente citado, o requerido apresentou contesta??o ?s fls. 39-40. ?????????Audi?ncia de instru??o e julgamento fls. 67 ?????????Por equ?voco, foi juntado aos autos decis?o, n?o publicada no
Destarte,?DEFIRO a tutela de urg?ncia requerida, para os fins de?DECLARAR?a o v?nculo laboral da parte autora, na condi??o de empregada, de?01/06/1992 a 07/10/1997 e,?considerando que o pr?prio INSS j? havia reconhecido em seu favor?152contribui??es a t?tulo de car?ncia (ev. 8, fl. 59), a autora ultrapassava com larga folga o m?nimo legal de 180 contribui??es, bem como j? havia cumprido o requisito et? rio de 60 anos na DER, pelo que?DETERMINO?a implanta??o da aposentadoria por idade NB 182.585.