152 resultados encontrados para reconhecimento do contribuinte - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.156 - Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 555 A questão posta diz com o pedido do Autor, servidor do Estado da Bahia, de obter a isenção do imposto de renda em face de ser portador de neoplasia maligna. De fato, não há dúvida sobre a patologia do Autor, estando ela elencada no rol de portadores de doença grave que ficam isentos do imposto de renda consoante o art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.154 - Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 3045 I - contribuição previdenciária; II - restituição de valores pagos indevidamente pelo RPPS; III - imposto de renda retido na fonte; IV - pensão alimentícia decorrente de decisão judicial, no limite da cota do devedor da obrigação alimentar; V - consignação em folha de pagamento, devidamente autorizada pelos beneficiários, na forma definida em lei. Parág
Os embargos foram recebidos com efeito suspensivo (ID 21708711 - Pág. 1). Instada a se manifestar, a Fazenda Nacional apresentou impugnação e requereu a improcedência da ação (ID 22366136). Facultada a especificação de provas, as partes quedaram-se inertes. Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar. Decido. Da análise dos autos verifica-se que a controvérsia reside na existência de vícios constitutivos nas CDA’s, caráter confiscatório das multas aplicadas e alegação d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.085 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022 Cad 2/ Página 781 Quanto ao parecer médico, determina o art. 30 da citada Lei, para efeito da concessão da isenção do imposto de renda, que a moléstia deverá ser comprovada através de laudo pericial técnico da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Veja-se: “Art. 30 - A partir de 1º de janeiro de 1996, para efeito do reconhecimento de novas isenções de q
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.056 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Cad 2/ Página 2333 É o breve relatório. Decido. DO MÉRITO Versa a presente demanda acerca do pleito do Autor de obter a tutela jurisdicional para que seja declarada a inexigibilidade da incidência do imposto de renda sobre os seus rendimentos, em razão de ser portador de câncer de pele, com a condenação do Réu a restituir os valores indevidamente descontados a título de impos
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.262 - Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 2897 Parágrafo único - A isenção de imposto de renda prevista em legislação federal será devida a partir da data do laudo expedido pela junta médica oficial do Estado. Contudo, é pacífico o entendimento de que esses dispositivos legais não podem restringir o livre convencimento motivado do órgão judicante, sobretudo quando o citado art. 6º, inciso XIV, da
Trata-se de demanda, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora requer a declaração de isenção do imposto de renda, nos termos do artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88 e a repetição do indébito de imposto de renda a partir de 12.11.2013, observada a prescrição quinquenal e a data do requerimento administrativo, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 20.910/32, com incidência da taxa SELIC, a título de juros moratórios e correção monetária, calculada a partir da
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.065 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de março de 2022 Cad 2/ Página 2158 Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, onde a Autora alega, resumidamente, que é servidora pública aposentada e afirma que faz jus a isenção do imposto de renda em virtude da enfermidade que o acomete está listada no rol do art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88, que assegura a referida isenção aos proventos de aposentadoria ou
casu.Compulsando os autos do executivo fiscal principal, observo que todos os coexecutados foram incluídos no polo passivo em virtude apenas e tão somente de sua indicação na exordial. E o foram porque sócios da sociedade empresária NEW CONSTRUÇÕES LTDA., parte executada, não havendo qualquer outra fundamentação justificadora de sua inclusão. Dessa maneira, não demonstrado o preenchimento dos requisitos contidos no caput e no inciso III, ambos do artigo 135 do Código Tributário Na
casu.Compulsando os autos do executivo fiscal principal, observo que todos os coexecutados foram incluídos no polo passivo em virtude apenas e tão somente de sua indicação na exordial. E o foram porque sócios da sociedade empresária NEW CONSTRUÇÕES LTDA., parte executada, não havendo qualquer outra fundamentação justificadora de sua inclusão. Dessa maneira, não demonstrado o preenchimento dos requisitos contidos no caput e no inciso III, ambos do artigo 135 do Código Tributário Na