152 resultados encontrados para reconhecimento do contribuinte - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.166 - Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 693 Acerca do controle da doença, o § 1º do art. 30 da Lei 9.250/95 dispõe que “o serviço médico oficial fixará o prazo de validade do laudo pericial, no caso de moléstias passíveis de controle”. Na hipótese, o relatório médico que instrui a inicial atesta, de forma categórica, não apenas a gravidade, como a atualidade da doença que acometem o autor.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 535 DO CPC. OFENSA. INEXISTÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. INTERDIÇÃO. CURATELA. PRESCRIÇÃO. FLUÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal d
juntar aos autos da execução o processo administrativo que deu origem aos créditos fiscais executados, vez que deve, apenas, nos termos do previsto no art. 41 da Lei Nº. 6.830/80, mantê-lo na repartição competente para fins de disponibilização da respectiva cópia ao contribuinte caso esta seja necessária à sua defesa na via judicial ou administrativa. 5. O Superior Tribunal de Justiça -STJ, quando do julgamento do REsp 1120295, submetido à sistemática dos recursos repetitivos prev
embargos à execução fiscal para processamento. II - Da alegação de inépcia da inicial e de ausência de processo administrativo, com a nulidade dos títulos executivos A parte Embargante pretende afastar a certeza e liquidez dos títulos em cobrança, contudo, sem qualquer embasamento legal, como será demonstrado a seguir. A alegação de inépcia da inicial é infundada, pois as CDAs contém todos os elementos exigidos para a propositura da execução fiscal, sendo prescindível a juntad
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. ART. 496, § 3º, I, CPC. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. ISENÇÃO. CARDIOPATIA GRAVE. ARTIGO 6º, INCISO XIV, DA LEI Nº 7.713/88. LAUDO OFICIAL E CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE REGIONAL. VERBA HONORÁRIA CORRETAMETNE FIXADA. RECURSO IMPROVIDO. 1 - Incabível o reexame necessário, em atenção ao art. 496, § 3º, I, do Có
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3216 1569 uma situação já presente no mundo dos fatos, imunizando ou isentando o contribuinte do pagamento dos impostos em questão. Esse entendimento encontra-se sedimentado na Apelação Cível nº 1012315-85.2017.8.26.0248 -Voto nº 12.357 8 jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como se vê: TRIBUTÁ
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.126 - Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 Cad 2/ Página 501 Na hipótese, o relatório médico que instrui a inicial atesta, de forma categórica, que o autor é portador de cardiopatia grave, consistente em doença arterial coronária, conforme relatório médico de id. 152442290. Quanto à prova carreada, a forte orientação jurisprudencial é no sentido de que a norma contida no art. 30 da Lei 9.250/95 não vincula o magistr
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.169 - Disponibilização: quinta-feira, 1º de setembro de 2022 Cad 2/ Página 678 Confira-se a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. CARDIOPATIA GRAVE FARTAMENTE COMPROVADA. O MAGISTRADO NÃO ESTA ADSTRITO AO LAUDO MÉDICO OFICIAL, JÁ QUE É LIVRE NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA PRI
Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2390 916 se, por laudo médico, que o autor teve amoléstiagrave(neoplasia maligna)e já não mais apresenta mais a patologia. A mens legis foi no sentidodeproteger os portadoresdecertas doenças consideradas graves pelo legislador, independentemente do períododeeclosão da enfermidade. A lei isenta, inclusive, as moléstias passíveisdecontrole, desde que comprovadas por laudo médico of
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2270 170 proposta pelo recorrido, servidor aposentado, com o escopo de obter isenção de imposto de renda a partir da data do início do diagnóstico da sua doença, em 8.4.2010 ou da data da aposentadoria. 2. O STJ entende que, à luz do art. 111, II, do Código Tributário Nacional, a norma tributária concessiva de isenção deve ser