152 resultados encontrados para reconhecimento do contribuinte - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.207 - Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2022 Cad 2-Cap/ Página 4615 pela perícia oficial, o que não se coaduna com os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. A perícia médica oficial não é o único meio de prova habilitado à comprovação da existência de moléstia grave para fins de isenção de imposto; desde que haja prova pré-constituída, o Mandado de Segurança pode ser utilizado para fins de afasta
casu.Compulsando os autos do executivo fiscal principal, observo que todos os coexecutados foram incluídos no polo passivo em virtude apenas e tão somente de sua indicação na exordial. E o foram porque sócios da sociedade empresária NEW CONSTRUÇÕES LTDA., parte executada, não havendo qualquer outra fundamentação justificadora de sua inclusão. Dessa maneira, não demonstrado o preenchimento dos requisitos contidos no caput e no inciso III, ambos do artigo 135 do Código Tributário Na
Alega, em apertada síntese, que foi identificada a presença de carcionoma papilífico de estimo/lobo esquerdo em exame médico aos 03.04.2014 e diagnosticado com Neoplasia Maligna de Tireóide aos 08.09.2016 – CID C73. Aduz que seu pedido de isenção perante a Receita Federal do Brasil foi acolhido para restituir parcialmente os recolhimentos relativos ao imposto de renda. A tutela foi deferida e determinou-se a emenda à inicial (ID 15299201), cujo cumprimento deu-se conforme o ID 16416446
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 Cad 2/ Página 2570 TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA. LAUDO DO SERVIÇO MÉDICO OFICIAL. PRESCINDIBILIDADE. LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA DO MAGISTRADO. ISENÇÃO CONFIRMADA. 1. Esta Corte Superior fixou o posicionamento de que a inexistência de laudo oficial não pode obstar a concessão, em juízo, do benefício de isenção do impost
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137 - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 Cad 2/ Página 2990 No caso em tratativa, constata-se que o Autor se enquadra na hipótese de isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, pois portador de cardiopatia isquêmica grave, nos termos dos diversos relatórios médicos acostados aos autos, dentre eles o de ID 70397829. Eis a dicção do referido enunciado normativo: Art. 6º Ficam isentos do imposto de ren
Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu patrono, para comparecer no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munido de todos os exames, atestados e documentos que dispuser, relativos à moléstia alegada. Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica, salvo quando comprovado, no prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior. 3. Proceda a Secretaria a devida comunicação ao per
A Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que alterou a legislação do imposto de renda, dispõe: Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoa físicas: (...) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardio
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.086 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022 Cad 2/ Página 805 30 da Lei nº 9.250/95 determine que, para o recebimento de tal benefício, é necessária a emissão de laudo pericial por meio de serviço médico oficial, a “norma do art. 30 da Lei n. 9.250/95 não vincula o Juiz, que, nos termos dos arts. 131 e 436 do Código de Processo Civil, é livre na apreciação das provas acostadas aos autos pelas partes litigantes” (RE
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.054 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 Cad 2/ Página 681 “Art. 30 - A partir de 1º de janeiro de 1996, para efeito do reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.131 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022 Cad 2/ Página 557 estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) De registrar-se q