146 resultados encontrados para recontagem de todo - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
2667/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 2816 natureza salarial, são devidas as diferenças salariais reflexas em em horas extras, adicional de periculosidade, aviso prévio, férias + férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso prévio. Indeferem-se 1/3, 13º salário, DSR e FGTS + 40%. os reflexos em DSRs e feriados uma vez que o adicional em Pelo exposto, julgo procedente o pedido de diferenças sala
3073/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020 2568 desnecessária, esclareço que, embora o julgamento dos recursos Processo Nº ROT-0012057-15.2017.5.15.0001 Relator FABIO ALLEGRETTI COOPER RECORRENTE BENTELER COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO GUSTAVO SARTORI(OAB: 220186/SP) ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB: 155838/SP) RECORRIDO ROGERIO FANHANE ADVOGADO JOSE ANTONIO CREMASCO(OAB: 59298-D/SP) ADVOGADO THAIS PRO
3279/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 19455 De acordo com entendimento do E. STF, "a Lei de “Hora-normal” significa valor da hora-normal em moeda corrente. Responsabilidade Fiscal, que regulamentou o art. 169 da “Qtde” significa quantidade de horas extras noturnas no sistema Constituição Federal de 1988, ao fixar limites de despesas com decimal. pessoal dos entes públicos, não pode servir de fun
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Reforma trabalhista - inconstitucionalidade 5533 gastar 20 minutos para troca de roupa não é crível, sendo que sua própria testemunha relatou (fls. 368) "que demorava cerca de 3 Eventuais declarações de inconstitucionalidade serão tratadas nos minutos para trocar o uniforme". Assim, em aplicação analógica ao tópicos próprios de cada verba. Desnecessárias maior
3317/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 7696 O reclamante alegou vínculo de emprego entre 29/12/19 e 17/02/20 - data do pedido de demissão. Verbas trabalhistas A reclamada confessou o vínculo às fls. 60. Assim, reconheço o vínculo de emprego no período entre Diante do reconhecido até agora, condeno a reclamada às 29/12/2019 e 17/02/2020, com pedido de demissão do reclamante e obrigações de dar e
3336/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 diesel, conforme anexo 13 da NR-15- da Portaria 3214.“ 1/3 e FGTS + 40%; A impugnação lançada pela parte reclamada não desconstitui a e) aplicação da OJ/SDI-1/TST 415. 15838 conclusão pericial, uma vez que o esclarecimento técnico do ilustre Expert é coerente e satisfatório ao esclarecimento dos fatos. Intervalo intrajornada Registro que as atividades do re
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 41683 reclamação trabalhista, no aguardo do provimento jurisprudencial de Assim, julgo improcedente o pedido de adicional de insalubridade. mérito. Preliminar rejeitada. Honorários periciais no valor de R$ 806,00, a cargo da parte reclamante, isento, pelos benefícios da justiça gratuita. O valor será Adicional de insalubridade devidamente requisitado ao C. TRT 1
3521/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2845 +1/3 e FGTS + 40%; A insurgência não prospera. e) aplicação da OJ/SDI-1/TST 415." Enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do Não prospera o inconformismo das Recorrentes. adicional de insalubridade, não incumbe ao Judiciário Trabalhista Restou incontroverso que o Reclamante laborava, em média, das definir outra base não prevista em lei, de
3267/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 15643 Conforme consta na Informação DRH/S.C.S. nº 227/21 e) 10/10 avos a partir de 17/02/19. (esclarecimentos de fls. 148/150), a autora foi contemplada da “Classe I – Faixa 3” para a “Classe II – Faixa 1” em 01/01/2017, Autorizo reflexos em 13º salário, FGTS 8%, férias + 1/3. devendo aguardar para participar do próximo Processo de INSS e IR nos termos j
3521/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 2851 Assim, correta a sentença que considerou inválido o regime de a Súmula nº 17 desta Corte foi cancelada pela Resolução nº compensação de jornada, determinando o pagamento de horas 148/2008 deste Tribunal Superior, exatamente em função desses extras. pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista Mantenho. conhecido e provido." LIMITAÇÃO