655 resultados encontrados para recorrer na esfera - data: 31/07/2025
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No. ORIG. : 98.00.03176-6 11 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de ação mandamental na qual a impetrante pretende o reconhecimento do direito ao parcelamento dos débitos relativos à COFINS, do período de outubro de 1995 a outubro de 1996. Alegou a impetrante que teve o pedido de parcelamento indeferido sob o fundamento de que o procedimento pretendido encontrava óbice na disposição contida no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei n. 1.737/1979, segundo o qual " a propositura, pelo contribuin
qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Art.307.A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008). Art.308. Ressalvadas as hipóteses legais e as previstas neste
voluntário por ela interposto tem efeito suspensivo, sendo incabível a cobrança imediata de créditos tributários que no referido recurso ainda está a ser discutido.Neste momento processual, o argumento da impetrante deve ser acolhido.O art. 33 do Decreto nº 70.235/72, diploma legal que rege o processo administrativo fiscal, afirma que da decisão de julgamento em primeira instância administrativa, cabe a interposição de "recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo".Do
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3251 1546 de ação judicial anteriormente à autuação implica renúncia à interposição de recurso na esfera administrativa. Não é possível a utilização concomitante da via judicial e da administrativa, em face da prevalência da decisão judicial, devendo-se evitar destarte, julgamentos divergentes. Inteligên
0008620-71.2011.403.6183 - PEDRO FERREIRA LIMA(SP275569 - SEBASTIAO TADEU DE OLIVEIRA VALENCIO) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SP - CENTRO DISPOSITIVO DA R. SENTENÇA PROLATADA: (...)Assim sendo, reconheço a ocorrência da decadência do direito da Impetrante em propor esse mandamus, razão pela qual julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 18 da Lei 1533/51, combinado com o art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. .PA 1,10 (...)P.R.I. 0013330-37.2011.403.
0002026-41.2013.403.6128 - ATMOSFERA GESTAO E HIGIENIZACAO DE TEXTEIS S/A(SP243583 RICARDO ALBERTO LAZINHO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAI - SP Trata-se de embargos de declaração opostos pela impetrante ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS S/A em face da sentença que concedeu parcialmente a segurança pleiteada na inicial de f. 133/136.Sustenta a embargante a existência de obscuridade com provável erro material, pois embora no relatório da sentença constou que
Decreto nº 6.032, de 2007) (Revogado pelo Decreto nº 6.722, de 2008). Art.306. Em se tratando de processo que tenha por objeto a discussão de crédito previdenciário, o recurso de que trata esta Subseção somente terá seguimento se o recorrente pessoa jurídica instruí-lo com prova de depósito, em favor do Instituto Nacional de Seguro Social, de valor correspondente a trinta por cento da exigência fiscal definida na decisão. Art.306.Em se tratando de processo que tenha por objeto a dis
qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Art.307.A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008). Art.308. Ressalvadas as hipóteses legais e as previstas neste
qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Art.307.A propositura pelo beneficiário de ação judicial que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008). Art.308. Ressalvadas as hipóteses legais e as previstas neste
Edição nº 98/2013 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Desª. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa