655 resultados encontrados para recorrer na esfera - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
mérito, a legalidade da inicial negativa da instituição de ensino (1º Semestre de 2010) porquanto o Anexo V da Portaria MEC n. 03/2010, também juntada aos autos, estabelece expressamente, no item 2.3, a determinação de que o valor recebido a título de horas extras deve ser considerado como parte da renda e, com isso, a renda per capita ultrapassava o limite legal. Relata em seguida que, no Processo Seletivo para o 2º Semestre de 2010, a renda do grupo familiar ao qual ficou vinculado o
2000.61.00.038760-6.Em consulta ao sítio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, constata-se que foi negado provimento à apelação interposta em face da sentença de improcedência. Regularmente intimada, a embargante interpôs recursos especial e extraordinário, que não foram admitidos.As decisões que não admitiram os recursos endereçados aos tribunais superiores transitaram em julgado em fevereiro/2002, de forma que não há que se falar em prejudicialidade no caso em tela.Passo a
mérito, a legalidade da inicial negativa da instituição de ensino (1º Semestre de 2010) porquanto o Anexo V da Portaria MEC n. 03/2010, também juntada aos autos, estabelece expressamente, no item 2.3, a determinação de que o valor recebido a título de horas extras deve ser considerado como parte da renda e, com isso, a renda per capita ultrapassava o limite legal. Relata em seguida que, no Processo Seletivo para o 2º Semestre de 2010, a renda do grupo familiar ao qual ficou vinculado o
Como se pode observar, em princípio nada indica a prática de ato ilegal ou abusivo de poder por parte da Autoridade Impetrada, vez que, caso constatado, mediante análise do processo em curso perante o JEF de Mogi das Cruzes, que a questão foi judicializada antes do recurso apresentado em 21 de março de 2017 perante a JRPS ou mesmo na pendência de sua análise, total aplicação haveria para o dispositivo transcrito, implicando renúncia ao direito de recorrer ou desistência do recurso já
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 145 Vistos etc. Determina o artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O juízo de probabilidade se assenta sobre a inexistência de dúvidas quanto à autenticidade ou veracidade das alegações. Assin
ADVOGADO APELADO CO-REU : HIPOLITO CESAR DE SOUZA (Int.Pessoal) : Justica Publica : ANA CARDOSO ALVES DA SILVA EMENTA PENAL - CRIME DE INTRODUÇÃO EM CIRCULAÇÃO DE MOEDA FALSA - ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO - COMPROVAÇÃO - PROVAS HARMÔNICAS - CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A materialidade delitiva veio comprovada pela apreensão das cédulas falsas e pelo laudo provisório e definitivo que atestam a falsidade. Esse último co
ADVOGADO APELADO CO-REU : HIPOLITO CESAR DE SOUZA (Int.Pessoal) : Justica Publica : ANA CARDOSO ALVES DA SILVA EMENTA PENAL - CRIME DE INTRODUÇÃO EM CIRCULAÇÃO DE MOEDA FALSA - ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO - COMPROVAÇÃO - PROVAS HARMÔNICAS - CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. A materialidade delitiva veio comprovada pela apreensão das cédulas falsas e pelo laudo provisório e definitivo que atestam a falsidade. Esse último co
Intime-se. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Vara de origem, com as cautelas de praxe. São Paulo, 21 de janeiro de 2019. Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 61018/2019 00001 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003262-16.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.003262-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS DELGADO RICARDO ROSSI FARIA SP153094 IVANIA APARECIDA GARCIA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JUIZO
ART. 535DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF.IDENTIDADE DE OBJETO. ANÁLISE DAS QUESTÕESFÁTICAS QUE ENVOLVEM A LIDE. SÚMULA 7/STJ.PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.QUESTIONAMENTO DA QUESTÃO NA VIA JUDICIAL.RENÚNCIA DE RECORRER NA ESFERA ADMINISTRATIVA.PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.1. A alegação genérica de violação do art. 535 doCódigo de Processo Civil, sem explicitar os pontos em que teriasido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto naSúmula 284/STF.2. O T
2014.8.12.049 em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Água Clara/MS, no valor de R$ 293.424,64 (duzentos e noventa e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), conforme está comprovado nas fls. 179/180.O 3º do artigo 126 da LBPS, incluído pela Lei nº 9.711, de 20/11/98, estabelece que a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao d