1.060 resultados encontrados para recorrida em confronto com - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1957 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 26/01/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 27/01/2016 83 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 331887-79.2014.8.09.0011(201493318870) : APARECIDA DE GOIANIA : DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE : MAELDSON FARIAS DA SILVA ADV(S) : CESAR DA COSTA DE SOUZA APELADO(S) : CLARO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de apelação, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Ci
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2002 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 05/04/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 06/04/2016 AGRAVANTE(S) : CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA ADV(S) : 34894/GO -ALINE BRATTI NUNES PEREIRA 33820/GO -ISABELLY CASTRO DA SILVA E SANT 39821/GO -LUZIA HELENA DE OLIVEIRA ALVES AGRAVADO(S) : MONICA CRISTINA DE OLIVEIRA DECISAO OU DESPACHO: Em face do exposto, com fulcro no §1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, estando a decisão recorrida em confronto com a norma
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1707 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/01/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 15/01/2015 recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença e declarar a responsabilidade fiscal ao gestor/administrador André Marques de Oliveira Costa, com os consectários jurídicos processuais pertinentes. Intimem-se. 25 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 470487-86.2011.8.09.0043(201194704875) : FIRMINOPOLIS : DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1881 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/09/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 01/10/2015 R E L A T O R A 10 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 326771-91.2015.8.09.0000(201593267711) GOIANIA DES(A). AMELIA MARTINS DE ARAUJO : MILLS ESTRUTURAS E SERVICOS DE ENGENHARIA S/A ADV(S) : MAURILIO AUGUSTO FREURY AMARAL WANDER JOSE MILAGRES DE SOUZA AGRAVADO(S) : INOVENGE CONSTRUCOES LTDA DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, nos term
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1518 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 03/04/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 04/04/2014 ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES : BANCO ITAUCARD S/A ADV(S) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES 2 APELADO(S) : MARIA DE FATIMA SILVA FERNANDES ADV(S) : JOSSERRAND MASSIMO VOLPON RICARDO DI MANOEL CAIADO DECISAO OU DESPACHO: Deste modo, urge afastar a presunção de miserabilidade conquanto não demonstrado de forma efetiva o verdadeiro status econômico-financeiro
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1342 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 11/07/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 12/07/2013 YANA CAVALCANTE DE SOUZA AGRAVADO(S) : GUTEMBERGUE PEREIRA DA SILVA DECISAO OU DESPACHO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, por estar a decisão recorrida em confronto com a Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça e com jurisprudência dominante de Tribunal Superior, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimen
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1430 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 19/11/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 20/11/2013 APELANTE(S) : WEIDLA NAYARA SILVA SANTOS ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO APELADO(S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A DECISAO OU DESPACHO: Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, por estar a sentença recorrida em confronto com a Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça e com jurisprudência dominante de Tribunal Superior,
4. A partir da MP 1.542-24, de 27 de julho de 1997, posteriormente convertida na Lei 10.522/2002, a regra em relação à cobrança dos honorários cobrados em execução fiscal passou a ser a extinção quanto aos valores iguais ou inferiores a 100 UFIR"s. 5. Exceção feita pela jurisprudência desta Corte quanto aos honorários advocatícios devidos em razão de título executivo judicial e cobrados nos próprios autos da ação de rito de ordinário que os originou, ainda que inferiores a es
O recurso é tempestivo. É o relatório. Decido. Assiste razão aos embargantes. Conforme apontado nas razões recursais, decidiu-se que a correção monetária incidirá a partir do creditamento a menor e não a partir da citação (fl. 378), não tendo constado tal determinação na parte dispositiva da decisão. Posto isso, conheço os embargos de declaração opostos pelos autores e dou-lhes provimento para suprir a omissão verificada, passando a parte dispositiva da decisão recorrida a t
Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 27/04/2011) 2..... 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp 886.970/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, DJe 19/08/2011) Por fim, condeno a Caixa Econômica Federal no pagamento das custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação, o que faço com supedâneo no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a causa não exigiu do patro