1.060 resultados encontrados para recorrida em confronto com - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
RECURSO ESPECIAL PROVIDO (REsp 1112943/MA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/09/2010, DJe 23/11/2010) Na mesma linha já decidiu esta douta Turma: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVÊNIO BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD. CONSULTA E PENHORA ON-LINE DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. A utilização de meios eletrônicos (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD) para constrição de bens do devedor não prescinde do exaurimento administrativo de todos os meios
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1972 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/02/2016 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/02/2016 ================================================================================ 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DA DECISAO MONOCRATICA N.20/2016 ================================================================================ 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : AGRAVANTE(S) 438663-05.2015.8.09.0000(201594386633) GOIANIA DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO RE
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1718 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/01/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/01/2015 razão pela qual impõe-se o juízo de admissibilidade negativo, ante o não recolhimento da arrecadação judicial complementar a título de preparo recursal, motivando-lhe a decretação da deserção. Nessa confluência, autorizado pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à apelação, ante a manifesta inadmissibilidade face sua deserção. Intime-se. Goiânia,
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1590 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 22/07/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 23/07/2014 JOSE FRANCISCO RABELO ROMUALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO DECISAO OU DESPACHO: ANTE O EXPOSTO, CONVERTO O PRESENTE RECURSO DE INS TRUMENTO EM AGRAVO RETIDO, DETERMINANDO, DE CONSEC TARIO, A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM, EX VI DO ARTIGO 527, INCISO II, DO CODIGO INSTRUMENTAL. INTIMEM-SE. GOIANIA, 08 DE JULHO DE 2014. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 15 - AG
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1824 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 10/07/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 13/07/2015 29 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 229710-69.2011.8.09.0002(201591114314) : ACREUNA : DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA : BANCO CNH CAPITAL S/A ADV(S) : SERVIO TULIO DE BARCELOS 1 APELADO(S) : ELZIMARIO TRISTAO PARIZE ADV(S) : FLAVIO JOSE MARTINS FERNANDO ROSA MARRA 2 APELADO(S) : RONALDO ALVES BARBOSA E OUTRO(S) DECISAO OU DESPACHO: Do exposto, estan
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 942 306 Oliveira - Advs: José Clemilson Tristão Miranda (OAB: 145095/SP) - MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA (OAB: 123257/SP) - Acácio Fernandes Roboredo (OAB: 089774/SP) - Roberval Vieira Junior (OAB: 244234/SP) - Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 9231598-54.2008.8.26.0000 (991.08.018114-8) -
A atividade em comento, segundo reiterada jurisprudência do STJ, bem como desta Corte, enseja a obrigatória inscrição junto ao Conselho de Medicina Veterinária. Confira-se: ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. EMPRESA DE LATICÍNIOS. REGISTRO. 1. Os estabelecimentos cuja atividade básica seja a utilização de insumos de origem animal, tais como os laticínios, deverão sujeitar-se à fiscalização do respectivo conselho regional de medicina veterinária,
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. CONDIÇÃO DE CABIMENTO: FRUSTRAÇÃO DAS DEMAIS MODALIDADES DE CITAÇÃO (POR CORREIO E POR OFICIAL DE JUSTIÇA). LEI 6830/80, ART. 8º. 1. Segundo o art. 8º da Lei 6.830/30, a citação por edital, na execução fiscal, somente é cabível quando não exitosas as outras modalidades de citação ali previstas: a citação por correio e a citação por Oficial de Justiça. Precedentes de ambas as Turmas do STJ. 2. Recurs
7. O art. 13 da Lei 8.620/93 também se reveste de inconstitucionalidade material, porquanto não é dado ao legislador estabelecer confusão entre os patrimônios das pessoas física e jurídica, o que, além de impor desconsideração ex lege e objetiva da personalidade jurídica, descaracterizando as sociedades limitadas, implica irrazoabilidade e inibe a iniciativa privada, afrontando os arts. 5º, XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição. 8. Reconhecida a inconstitucionalidade do a
7. O art. 13 da Lei 8.620/93 também se reveste de inconstitucionalidade material, porquanto não é dado ao legislador estabelecer confusão entre os patrimônios das pessoas física e jurídica, o que, além de impor desconsideração ex lege e objetiva da personalidade jurídica, descaracterizando as sociedades limitadas, implica irrazoabilidade e inibe a iniciativa privada, afrontando os arts. 5º, XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição. 8. Reconhecida a inconstitucionalidade do a