1.060 resultados encontrados para recorrida em confronto com - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 654 248 inexistir causa jurídica para circulação do título protestado. Inadmite a prestação de caução em dinheiro, pugnando, enfim, pela admissão da caução ofertada (fls. 2/14). 2) A insurgência prospera. O presente recurso foi distribuído por prevenção do A.I. nº 990.09.333765-7, julgado em 9.2.2010, pela Colenda 18ª C�
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 953 23 0394681-92.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Maraisa Ferreira Rufino. Apelado: Mbm Seguradora S/A. Advogado: Jose do Carmo Barreto (OAB: 4885/CE). Advogado: Samuel Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE). Advogado: Leonardo Pitombeira Pinto (OAB: 16397/CE). Advogado: Natanael Grangeiro Cortez (OAB: 19890/CE). Advogado: Gustavo Ribeiro de Araujo (OAB: 16375/CE). Ad
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 553 871 DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ COD.140-6 - BCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUCAO 389/2009 DO STF). - ADV(S): GISELY ROSALEN (156083) E MARIANA MORAES DE ARAÚJO (135816A) E GUILHERME DE ANDRADE ANTONIAZZI (246356) (PROC FL 09) - SALA:315. VICENTE DE CARVALHO/GUARUJÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 587.823.4/4 -01 - VICENTE DE CARVALH
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2620 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 31/10/2018 Publicação: quinta-feira, 01/11/2018 NR.PROCESSO: 5444382.72.2018.8.09.0000 Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5444382.72.2018.8.09.0000 (PROCESSO DIGITAL) COMARCA GOIÂNIA AGRAVANTE HSBC BANK BRASIL S/A AGRAVADO WHINTER BORGES DO NASCIMENTO FILHO RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Agravo de Instrumento. Ação de Execução. Pedido de pesquisa pel
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2026 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 11/05/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 12/05/2016 destas considerações, conheço do recurso para negar-lhe provimento, restando confirmada a r. decisão apelada em seus próprios fundamentos. Intime-se e, após o trânsito em julgado da decisão, devolvam-se os autos ao juízo de origem. Goiânia, 04 de maio de 2.016 Des. Kisleu Dias Maciel Filho Relator 7 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR APELANTE(S) : 21703
Destarte, de modo algum poderia sobreviver a responsabilização concorrente ou subsidiária do sócio da empresa no caso presente. Desta forma, encontrando-se a decisão recorrida em confronto com jurisprudência pacífica de Tribunal Superior, deve ela ser reformada. Pelo exposto, com fulcro no que dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para excluir o apelante do polo passivo da execução fiscal. Decorrido o prazo legal remetam-se os autos à V
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2493 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 24/04/2018 Publicação: quarta-feira, 25/04/2018 “APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ABANDONO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ENDEREÇO ERRÔNEO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E VIA EDITAL. I - A extinção do processo por abandono da causa pelo autor pressupõe a sua intimação pessoal que, se for frustrada por falta de endereço correto, deve se perfectibilizar por edital. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. S
Destarte, de modo algum poderia sobreviver a responsabilização concorrente ou subsidiária do sócio da empresa no caso presente. Desta forma, encontrando-se a decisão recorrida em confronto com jurisprudência pacífica de Tribunal Superior, deve ela ser reformada. Pelo exposto, com fulcro no que dispõe o artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para excluir o apelante do polo passivo da execução fiscal. Decorrido o prazo legal remetam-se os autos à V
Na mesma linha já decidiu esta douta Turma: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVÊNIO BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD. CONSULTA E PENHORA ON-LINE DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. A utilização de meios eletrônicos (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD) para constrição de bens do devedor não prescinde do exaurimento administrativo de todos os meios possíveis na busca de bens penhoráveis, mas deve ficar limitada à finalidade que se pretende alcançar. A ausência de cadast
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Maio de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 953 20 presente recurso, nos termos do artigo 543-C, § 7º, inciso I , do Código de Processo Civil. Publique-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de abril de 2014. Des. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente do TJCE Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0002179-16.2010.8.06.0000 (2179-16.2010.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetr