1.060 resultados encontrados para recorrida em confronto com - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2340 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/08/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/08/2017 considerando o interesse em um julgamento meritório da lide que este porventura possa ter. Consequências processuais da aplicação da súmula nº 240, do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA (TJGO, Quinta Câmara Cível, Apelação Cível 232385-28.2006.8.09.0051, Rel. Des. Alan S. de Sena Conceição, publ. no DJe 1422 de 07/11/2013). CASSADA.” A propósi
2582/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 1794 Dra. Michelle Godinho Barbosa e Outros Relatório e MARBELE SANTOS VAZ Dr. Deusdedith Freire Brasil EMBARGADOS : OS MESMOS Vistos, relatados e discutidos estes embargos de declaração, opostos em face de acórdão proferido nos autos de Recurso Ordinário, em que são partes as acima identificadas. Os reclamados, em resumo, após elucidar os termos da decisão recor
ANO X - EDIÇÃO Nº 2243 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017 Na confluência do exposto, estando a sentença recorrida em confronto com os acórdãos proferidos pelo STJ nos Recursos Especiais nº 1.255.573/RS, 1.058.114/RS, 1.063.343/RS, representativos de controvérsia, e com as Súmulas 472 e 566 do mesmo Tribunal Superior, nos termos permissivos do art. 932, V, “a” e “b”, do CPC/2015, dou parcial provimento ao recurso v
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 903 8 no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 13 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0002074-54.2001.8.06.0000 (2074-54.2001.8.06.0000/0) - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 5a Vara da Fazenda Publica. Apelante: Fa
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 906 18 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0083479-65.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S.a.. Apelado: Wesley Oliveira Araujo. Advogado: Samuel Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE). Advogado: Francisco Jose Nogueira Meneses (OAB: 6479/CE). Advogado: David Sucupira Barreto (OAB: 18231/CE). Advogad
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 906 22 Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0049452-56.2008.8.06.0001 (49452-56.2008.8.06.0001/1) - Apelação Cível. Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Apelado: Joao Wilson de Mesquita. Advogado: Francisco Jose Nogueira Meneses (OAB: 6479-N/CE). Advogado: Jose Leite Martins Neto (OAB: 7865/CE). Advogado: Joao Paulo Vieira Bezerra de Menez
Assim não há que se falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 70/66 e consequentemente dos atos que advierem da sua aplicação, cabendo ao Poder Judiciário tão somente a apreciação de eventual lesão a direito individual que possa decorrer do aludido procedimento. Como a Caixa Econômica Federal incorreu em sucumbência mínima, a parte autora suportará as custas e pagará honorários advocatícios em favor do patrono da empresa pública fixados em R$ 2.500,00 (doi
Pessoalmente, entendo que as contribuições ao FGTS - contribuições sociais gerais - ostentam natureza tributária à luz do artigo 3º do Código Tributário Nacional, especialmente após o advento da Constituição de 1988; assim, os prazos de prescrição e decadência deveriam atender o disposto no Código Tributário Nacional. Mas como este posicionamento é ilhado, penso que se deve aplicar o pensamento acima exposto. Deixo anotado que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou enten
Assim não há que se falar em ilegalidade ou inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 70/66 e consequentemente dos atos que advierem da sua aplicação, cabendo ao Poder Judiciário tão somente a apreciação de eventual lesão a direito individual que possa decorrer do aludido procedimento. Como a Caixa Econômica Federal incorreu em sucumbência mínima, a parte autora suportará as custas e pagará honorários advocatícios em favor do patrono da empresa pública fixados em R$ 2.500,00 (doi
fim, que a farmácia encerrou suas atividades há quatro anos, aproximadamente, e possui vários débitos decorrentes da empresa." (fl. 211) (Grifei). "(...) compareci nos endereços indicados no mandado e constatei que a empresa executada não mais exerce atividade. NO endereço da Rua Otto Boehm, n.º 586, o local foi adquirido e incorporado a outra empresa ali estabelecida. No endereço da Rua Nazareno, 508, o local é uma residência simples da representante legal da executada, Sr