304 resultados encontrados para recurso contra indeferimento - data: 10/08/2025
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3080/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 1621 Tampouco há que se falar em falta de interesse. Como se verá a seguir, o auxílio enfermidade pago pela ré, ao menos a partir de novembro de 2019, está sendo totalmente anulado pelo O contrato continua em aberto, estando o autor à disposição desconto, realizado pela ré, a título de “auxílio doença pago do empregador desde 07/11/2019, quando realizou o exa
3080/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020 1630 Enquanto suspenso o contrato de trabalho, ficam suspensas as Relevantes, neste caso, os seguintes fatos: obrigações das partes decorrentes do contrato: fica suspensa a obrigação de prestar serviços por parte do empregado e, por outro lado, fica suspensa a obrigação do empregador de o autor, após a alta previdenciária, se apresentou ao pagamento de salários.
DOS SANTOS (SP152224 - LUIZ CARLOS ALENCAR, SP191218 - LUCIANA DIAS GUIMARÃES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0065046-45.2008.4.03.6301 - - ACÓRDÃO Nr. 2015/9301129832 - ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (SP231450 - LEACI DE OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0030186-81.2009.4.03.6301 - - ACÓRDÃO Nr. 2015/9301129238 - CLAUDIA REGINA DE SA DIAS (SP098143 - HENRIQUE J
DESPACHO 1. Requisitem-se as informações, bem como cientifique-se a União Federal da existência da presente demanda, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009. 2. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, vindo, na seqüência, conclusos. 3. Intime-se. Cumpra-se. ARARAQUARA, 12 de novembro de 2018. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000282-42.2016.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara IMPETRANTE: MARCELO SCHIABEL Advogado do(a) IMPETRANT
00055 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0012040-09.2016.4.03.6119/SP 2016.61.19.012040-7/SP RELATOR PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA RONALDO YAZBEK SP170578 CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA e outro(a) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP 00120400920164036119 4 Vr GUARULHOS/SP EMENTA REMESSA OFICIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MOROSIDADE NA ANÁLISE DE RECURSO CONTR
3045/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1666 indeferimento de seus requerimentos e recursos junto ao INSS em 27/05/2020, resta inequívoco que não houve demora no O autor, então, recorreu da decisão de alta do INSS, bem como ajuizamento da demanda. requereu novo benefício auxílio-doença, sendo seus dois requerimentos negados, vez que a perícia médica do INSS considerou-o apto para o trabalho. Tampouco h�
DOS SANTOS (SP152224 - LUIZ CARLOS ALENCAR, SP191218 - LUCIANA DIAS GUIMARÃES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0065046-45.2008.4.03.6301 - - ACÓRDÃO Nr. 2015/9301129832 - ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (SP231450 - LEACI DE OLIVEIRA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0030186-81.2009.4.03.6301 - - ACÓRDÃO Nr. 2015/9301129238 - CLAUDIA REGINA DE SA DIAS (SP098143 - HENRIQUE J
Impende realçar que o INSS não impugnou, pelas vias adequadas, a veracidade da aludida documentação, que, portanto, pode e deve ser aceita como prova material. No mais, no caso dos autos não é necessária oitiva de testemunhas, vez que a ação acima foi intentada perante os filhos do falecido, que não são filhos da autora, sendo que eles reconheceram a união estável. Além disso, simultaneamente a este feito, tramitava na Previdência Social recurso contra indeferimento do pedido, o q
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, cancelo a audiência designada. Nova data será designada oportunamente. Cumpra-se. Int. SãO PAULO, 8 de maio de 2020. 9ª VARA PREVIDENCIARIA MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004996-11.2020.4.03.6183 IMPETRANTE:ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: VANESSA ISABEL DO NASCIMENTO GOIS - SP416517 IMPETRADO: CHEFE GEREN
IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar impetrado por Marcelo Schiabel contra ato praticado pela União Federal – Fazenda Nacional, consubstanciado no não provimento, em 19/01/2016, de recurso contra indeferimento de concessão de seguro-desemprego sob o fundamento de que o paciente possuía renda própria por ser sócio de empresa. Em síntese, alega o impetrante que a pessoa jurídica em quest�