304 resultados encontrados para recurso contra indeferimento - data: 09/08/2025
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3137/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 38 documentos, o processo é viciado, “e já era sabido da diretoria, que É o relatório. tenta se manter no poder do sindicato”, e mesmo tendo apresentado A decisão agravada foi proferida em 04.12.2020. O agravado a quantidade e toda documentação exigida, o pedido de registro de interpôs o Agravo Regimental em 09.12.2020, dentro do prazo candidatura da chapa f
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, para anular o ato administrativo que considerou as compensações formuladas pela impetrante como não declaradas, embasado no Parecer SEORT/DRF/OSA nº 0273/2010, de 18.03.2010, devendo as autoridades impetradas analisarem o mérito dos pedidos de compensações transmitidos nos autos do PA nº 10.882.000706/2010-27.Indevidos honorários advocatícios na espécie, consoante o art. 25 da Lei n. 12.016/09 e as Súmulas 105 do
Publicação: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3963 158 Apelante : Rogério Lopes DPGE - 1ª Inst. : Maritza Brandão (OAB: 824088/DP) Apelado : Rogério Lopes DPGE - 1ª Inst. : Maritza Brandão (OAB: 824088/DP) Apelado : Ministério Público Estadual Prom. Justiça : Marcus Vinicius Tieppo Rodrigues (OAB: 261605MP) Interessado : Luiz Carlos Geovani E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL -
ANO XVIII - EDIÇÃO 5645 075/274 sustada decisão de manutenção do bloqueio do bem ora requerido, pois o veículo está exposto a depreciação material e financeira. Requer os benefícios da justiça gratuita; em liminar, seja determinada a restituição do bem apreendido referido na Inicial, sustando a decisão atacada; requer urgência na tramitação; e, no mérito, seja devolvido o bem ora requerido, oficiando-se ao órgão competente. É o suscinto relato. DECIDO. PREVISÃO CONSTITUCIO
2999/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho dignidade da pessoa, capaz de ensejar o dano moral indenizável, na forma do artigo 5º, X, da Constituição Federal. Nego provimento". Não se vislumbra as alegadas violações, pois, para o acolhimento da pretensão recursal seria necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso. Por fim, os arestos indicados são inser
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, 30 de maio de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001110-55.2017.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos IMPETRANTE: RENATO CARDOSO Advogado do(a) IMPETRANTE: FATIMA APARECIDA DOS SANTOS - SP259408 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DE JACAREI Advogado do(a) IMPETRADO
Publicação: quinta-feira, 30 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4100 116 Prom. Justiça: Paula da Silva Santos Volpe (OAB: 8106/MS) Agravado: César da Silva Nunes DPGE - 1ª Inst.: Carlos Eduardo Oliveira de Souza (OAB: 988703DP) E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE CALCULO PENAL - REEDUCANDO COM MAIS DE
26. Portanto, do conjunto probatório restou configurada a superação da duração razoável do processo administrativo, eis que, desde o requerimento administrativo de revisão, datado de 09/10/2018, até a impetração do writ, em 14/11/2018, não se observou qualquer movimentação no processo administrativo, motivo pelo qual, o pleito formulado pela impetrante merece acolhimento. 27. Todavia, embora a pretensão da impetrante tenha sido deferida, por ocasião da concessão de liminar, o def
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, 30 de maio de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001110-55.2017.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos IMPETRANTE: RENATO CARDOSO Advogado do(a) IMPETRANTE: FATIMA APARECIDA DOS SANTOS - SP259408 IMPETRADO: CHEFE DA AGENCIA DE JACAREI Advogado do(a) IMPETRADO
2487/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 614 prazo para inscrição das chapas se encerrou muito antes de se Centro, Canapi, AL, deixando para analisar em momento oportuno saber que membros da categoria estavam efetivamente aptos a as demais alegações do autor, em contraste com as de eventual votar e, por via de consequência, exige espera de escrutínio defesa. Por ora, deixa-se de avaliar a pertinência de de