10.001 resultados encontrados para recurso de ambas - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 852 Conclusão do recurso Acórdão Conheço dos recursos da Reclamada e do Reclamante. No mérito, dou provimento ao recurso de ambas as partes, para prestar os esclarecimentos destacados na fundamentação e para determinar Fundamentos pelos quais que seja considerada a média de horas extras prestadas nos meses de 2014, em relação ao o período da admissão até 20/06/20
3360/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021 235 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO VINICIUS MEDRADO GUIMARAES Diretor de Secretaria Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja conclusão é a seguinte: "UNANIMEMENTE, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSO DE AMBAS AS PARTES." SALVADOR/BA, 01 de dezembro de 2021. VINICIUS MEDRADO GUIMARAES Diretor de Secretaria Processo Nº ROT-0000169-20.2017.5.05.0036 Re
3492/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 286 OBSERVÂNCIA À DECISÃO DO C. TST NO ID F68B36D E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AMBAS AS RECLAMADAS. SALVADOR/BA, 13 de junho de 2022. POR UNANIMIDADE, RECONHECER A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA (COELBA), EM RELAÇÃO À THIAGO CORREIA LIMA CONDENAÇÃO MANTIDA NO PRESENTE FEITO, EM Diretor de Secretaria OBSERVÂNCIA À
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 857 aquelas teses ventiladas, as quais ainda que rebatidas expressamente, não teriam o condão de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, a teor do disposto no artigo 489, IV, do NCPC. Basta, portanto, que a decisão seja suficientemente fundamentada, como ocorreu no caso dos autos. Assiste razão ao Reclamante apenas no que se refere à apuração da jornada no período d
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 39176 mesmo utilizado como parâmetro por este órgão julgador. NEXO CAUSAL De fato, a concausalidade deve atuar como fator de redução da (RECURSO DE AMBAS AS PARTES) indenização. Como é impossível atribuir exatamente o grau de contribuição do trabalho para o agravamento da doença, reputa-se A reclamada sustenta que não há nexo causal entre as lesões de razo�
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 2487 de erro material contido no acórdão, o qual passo a sanar. Logo no acórdão, onde se lê: "ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por XXXXX, dar provimento parcial ao recurso de ambas reclamadas para excluir o reconhecimento do vínculo direto entre o reclamante Diante do exposto, acolho os embargos de declaração d
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 2493 Destaquei EMBARGOS DA RECLAMADA EFICAZ ENERGIA E SERVIÇOS LTDA. Realmente, há a contradição apontada pela embargante, decorrente A embargante afirma que esta Turma Julgadora incorreu em erro de erro material contido no acórdão, o qual passo a sanar. material no julgado quanto à decretação do novo valor de arbitramento da condenação em teor do acórdão deba
2406/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 82 CONCLUSÃO Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região aprovar o relatório, conhecer do recurso de ambas as partes, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para condenar a empresa ré em R$ 5.000,00 a título de Pelo exposto, conheço do recurso de ambas as partes, e, n
2705/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 19114 pela totalidade dos títulos trabalhistas devidos pela 1a ré, sem qualquer exclusão. Ressalvado o entendimento pessoal deste Relator - no sentido de que cabe o ressarcimento dos gastos com advogado, pela aplicação Mantenho. no campo trabalhista, do princípio da restitutio in integrum incorporado em diversos dispositivos do nosso ordenamento jurídico DAS HORAS EX
2897/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 911 da condenação. Tudo nos termos do voto do Desembargador CONCLUSÃO Relator. Ante o exposto, conheço do recurso de ambas as partes e, no Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, estando presentes mérito, nego provimento ao recurso da reclamada e dou provimento os Desembargadores André Damasceno (Presidente), Elaine ao recurso da reclamante para condenar a