46 resultados encontrados para recurso de jos - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 106/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de junho de 2017 entre a data prevista para a entrega do imóvel e a sua efetiva entrega, ou entre a data da efetiva entrega do imóvel e a averbação do habitese no registro de imóvel e a devida apresentação ao agente financeiro, se a construtora ou o agente financeiro deram causa à manutenção da cobrança do encargo. 5. No caso dos autos, não foi comprovado pelas requeridas a averbação do habite-se e ou a comu
Edição nº 202/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de outubro de 2016 adequado à solução do conflito. No presente caso, tem-se que a demanda ajuizada é adequada à solução do conflito, porquanto pretende a parte autora ser ressarcida dos danos suportados (pagamento de juros) em decorrência do atraso na entrega do imóvel. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. ?Não prospera a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, porque o pedido é de indeni
Edição nº 181/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de setembro de 2016 Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais da Justiça do Distrito Federal, no julgamento do Incidente Uniformização de Jurisprudência nº UNJ 2015.01.1.006823-9, em 11/07/2016, é abusiva, a cláusula contratual que preveja a prorrogação do prazo de entrega do imóvel adquirido na planta em 180 dias úteis. 2. O descumprimento contratual, consistente na demora na entrega
Edição nº 230/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 recursos. A autoria do feito pertence ao consumidor, de sorte que pode ele optar pela propositura da demanda em seu domicílio (CDC, Art. 101, inciso I), porque a norma protetiva foi erigida em seu benefício, não sendo, portanto, obrigado a deduzir no foro de eleição contratual. Preliminar de incompetência rejeitada. A preliminar de ilegitimidade passiva, igualmente, não merece prosperar, uma vez
Edição nº 198/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDUARDO HENRIQUE ROSAS - Relator, ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal e FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, em proferir a seguinte decisão: RECURSO DE JOS? CARLOS VIEIRA CONHECIDO PARCIALMENTE. IMPROVIDO. U
Edição nº 67/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de abril de 2017 ou totalmente, a dívida comum? sem que isto importe renúncia à solidariedade.? 4. A propósito, o fato de ter litigado contra vários réus e de ter sido reconhecida a solidariedade tem o condão de vincular a todos no caso eventual pagamento feito por apenas um deles. Preliminar de julgamento ultra petita acolhida não para anular a sentença, mas apenas para reformá-la na parte em que impôs a condena
Edição nº 67/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de abril de 2017 na exordial, uma vez que aplicou penalidade não ventilada pelo consumidor ao deduzir a pretensão na peça de ingresso. 2. A autora requereu a condenação da ?1ª requerida a pagar à parte autora o valor de R$ 8.947,78 (oito mil e novecentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), EM DOBRO, a título de restituição dos juros de obra ou ?cobranças de juros BB?, acrescido de correção monet
Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 pela Autoridade Tributária, em patamar superior a 100%, configura confisco e viola a norma Constitucional (CF, art. 150, IV). Nesse sentido os seguintes precedentes do Supremo Tribunal e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: ARE 1058987 AgR/SP, julgado em 01/12/2017, Rel. Min. Roberto Barroso; Acórdão nº 1143580, 00262060620158070018, Relator: ARNOLDO CAMANHO 4ª Turma Cíve
Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 N. 0708836-13.2018.8.07.0003 - RECURSO INOMINADO CÍVEL - A: BANCO DAYCOVAL S/A. Adv(s).: SP3290900A - IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA. A: JOSE RIBAMAR NERES. Adv(s).: DF0015338A - CIRENE ESTRELA, DF1569000A - DEBORAH RODRIGUES AFFONSO. R: JOSE RIBAMAR NERES. Adv(s).: DF1569000A - DEBORAH RODRIGUES AFFONSO, DF0015338A - CIRENE ESTRELA. R: BANCO DAYCOVAL S/A. Adv(s).: SP3290900A - IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA. Ór
Edição nº 181/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de setembro de 2016 REQUERIDA ? NÃO CONHECIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA ? CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme decidido pela Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais da Justiça do Distrito Federal, no julgamento do Incidente Uniformização de Jurisprudência nº UNJ 2015.01.1.006823-9, em 11/07/2016, é abusiva, a cláusula contratual que preveja a prorrogação do prazo de entrega d