2.513 resultados encontrados para recurso do contribuinte. - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
E M E N TA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE DEPÓSITO. SENTENÇA ULTRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DA UNIÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. CONFIGURAÇÃO PARCIAL. RECURSO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADO. APELAÇÃO DA UNIÃO CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA. RECURSO DO CONTRIBUINTE NÃO CONHECIDO - Apelo da União. Não procede a alegação da União de contradição da sentença im
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. Vale ressaltar que o acórdão do RE 574706/PR ainda não transitou em julgado. Observo, todavia, que o tema já havia sido apreciado pelo Plenár
O que relativo a título de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços não compõe a base de incidência da Cofins, porque estranho ao conceito de faturamento”. (STF. RE nº 240.785/MG. Tribunal Pleno. Relator Ministro Marco Aurélio. Julgado em 08/10/2014. DJe de 15.12.2014) Consigno, ainda, que, em 09/03/17, foram proferidos cinco votos pelo provimento do recurso do contribuinte, com três votos divergentes, no RE nº 574706, que teve repercussão geral recon
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. Vale ressaltar que o acórdão do RE 574706/PR ainda não transitou em julgado. Observo, todavia, que o tema já havia sido apreciado pelo Plenár
2367/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017 725 responsabilidade dos recolhimentos era do próprio obreiro como inadmissibilidade do recurso obreiro, conhecer o recurso do contribuinte individual, não havendo responsabilidade do Reclamante, conhecer em parte o recurso do Reclamado, não Reclamado. conhecer o segundo recurso do Reclamado, acolher em parte as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso
Desembargadora Federal 00083 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001104-24.2012.4.03.6002/MS 2012.60.02.001104-1/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES ANSELMO BASSO GABRIEL PLACHA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00011042420124036002 1 Vr DOURADOS/MS DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANSELMO BASSO, em face do r. acórdão de
SUBSECRETARIA DA 4ª TURMA QUARTA TURMA ATA DE JULGAMENTO ATA DA 30ª SESSÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 16 DE AGOSTO DE 2013. Presidente : Exmo. Sr. Dr. DES.FED. ANDRE NABARRETE Representante do MPF: Dra. RITA DE FÁTIMA FONSECA Secretária: ADRIANA MARA DE OLIVEIRA Às quatorze horas e dez minutos, presentes os Desembargadores Federais ANDRÉ NABARRETE, MARLI FERREIRA e ALDA BASTO, e o Juiz Convocado LEONEL FERREIRA, foi aberta a sessão. Lida a ata da sessão anterior e não havendo impugnaç�
Disponibilização: quinta-feira, 7 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2762 517 dilação probatória, notadamente a realização de prova pericial. Não obstante, essa foi a conclusão a que chegou a Egrégia Primeira Turma do Colégio Recursal de Jundiaí no julgado juntado pela requerente às fls. 223/229. Veja-se ainda os seguintes julgados específicos em relação à situação de It
Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2875 774 permite depreender, prima facie, a violação ao princípio da legalidade previsto no inciso I do artigo 150 da Constituição Federal e no artigo 97 do Código Tributário Nacional. Assim, é mais do que evidente que a questão passa tão somente pela análise da legislação e do princípio da legalidade sen
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1022 547 Nº 0174550-67.2006.8.26.0000 (994.06.174550-8) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Jose Alves Santana Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio Preto - Apelado: Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio Preto - Apelado: Jose Alves Santana - Fls. 78/81 - Decisão Monocrática nº 6802 - Apelação Cível nº 017