2.208 resultados encontrados para recurso especial do contribuinte - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
valores pagos indevidamente ou a maior somente podem ser realizadas após o trânsito em julgado da presente decisão, devendo se efetivar por conta e risco da impetrante, nos termos do art. 89 e parágrafos da Lei 8.212/91, e adotada a forma estabelecida no artigo 74 e parágrafos da Lei 9.430/96, com a nova redação dada pelas Leis 10.637/02, 10.833/03 e 11.051/04, facultando-se à Administração Tributária a fiscalização do procedimento realizado, a fim de efetuar conferências de docume
“CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ATO OMISSIVO. ANÁLISE NO PRAZO MÁXIMO DE 360 DIAS. DICÇÃO DO ART. 24 DA LEI N. 11.457/07. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. - Com efeito, os pedidos de restituição foram formulados administrativamente pela impetrante em 2011, sem que, contudo, fosse proferida qualquer decisão por parte do órgão competente para analisá-las quando da impetração da ação mandamental
imposto, acarreta alteração da estrutura da obrigação tributária e, consequentemente, do fundamento jurídico do lançamento tributário. 2. Não cabe ao Judiciário substituir a Autoridade Fiscal para modificar o elemento quantitativo da base de cálculo da obrigação tributária, corrigindo, dessa forma, típico erro de direito do lançamento, pois isso quebra o princípio da legalidade, do qual o princípio da tipicidade fechada é corolário, bem como o princípio da segurança jurídi
STJ determinou a exigência da prova pré-constituída até para as hipóteses em que há pedido de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários contra os quais se opera a compensação. 5. No caso dos autos, o pedido inicial da impetrante não se limita à declaração do direito à compensação, nos termos da Súmula 213 do STJ, pois comporta a análise dos critérios a serem adotados na compensação. 6. Indispensável sejam carreadas aos autos, acompanhadas da exordial, provas que
de R$ 468.339,50, porém não especificando qual a sua natureza;c. Houve ainda ingresso no montante de R$ 442.213,02 nas contas corrente do Autor titulada pela perícia como OUTROS, haja vista a impossibilidade da identificação da origem destes recursos;d. Por fim, o valor total dos depósitos/créditos que comprovadamente ingressaram nas contas corrente do autor no ano de 2002 totalizaram R$ 954.695,75.4.1.4. Conforme demonstrado na PLANILHA V, do montante do crédito em conta, R$ 954.695,75,
“CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ATO OMISSIVO. ANÁLISE NO PRAZO MÁXIMO DE 360 DIAS. DICÇÃO DO ART. 24 DA LEI N. 11.457/07. REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. - Com efeito, os pedidos de restituição foram formulados administrativamente pela impetrante em 2011, sem que, contudo, fosse proferida qualquer decisão por parte do órgão competente para analisá-las quando da impetração da ação mandamental
processado, o que é inviável na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (STJ, AGRESP 201101572306, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJE DATA:13/03/2013. Grifei).Versando a exceção sobre matéria de ordem pública, merece conhecimento o expediente.No mérito, reputo não assistir razão à excipiente.Com relação à alegação de prescrição. Assim dispõe o Código Tributário Nacional, no que interessa ao deslinde do feito:Art. 151. Suspendem
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, ajuizado inicialmente na Subseção de São Paulo, no qual o impetrante requer seja a autoridade impetrada obstada a cobrar a multa moratória em relação aos débitos listados na demanda e consequentemente cancele o apontamento constante como pendente na conta corrente da impetrante.Em sede de liminar pleiteia a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso IV do CTN, de modo que esse não seja ó
PELO CONTRIBUINTE (IN CASU, DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS). PAGAMENTO DO TRIBUTO DECLARADO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECLARADA. PECULIARIDADE: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS QUE NÃO PREVÊ DATA POSTERIOR DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, UMA VEZ JÁ DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. 1. O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela executada, em que alega a ocorrência de prescrição do crédito tributário cobrado nos autos. A União, impugnando a referida peça defensiva, sustenta a não ocorrência da prescrição, uma vez que a data de constituição do crédito tributário, por meio de declaração do contribuinte, se encontra dentro do lustro prescricional.É o breve relato. DECIDO. A exceção de pré-executividade tem seu cabimento condicionado à discussão