2.208 resultados encontrados para recurso especial do contribuinte - data: 08/08/2025
Página 219 de 221
Processos encontrados
dispunha o seguinte: O tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com os acréscimos legais; (grifou-se). Posteriormente, a Lei 9.032, de 28 de abril de 1995, acrescentou parágrafos ao art. 45 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, um dos quais também passou a disciplinar a indenização pelo tempo de serviço. A partir da edição da Medida Prov
0004321-38.2013.403.6100 - LUIZ VICENTE COSTA SOARES(SP174878 - GRACILIANO REIS DA SILVA) X UNIAO FEDERAL Vistos, etc.Trata-se de ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por LUIZ VICENTE COSTA SOARES em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a anulação de lançamento administrativo (processo n. 13802600112/96-51) e inscrição na dívida ativa (80197007906-02- IR/97) desconstituindo-se o crédito tributário da Fazenda Nacional.Fundamentando sua pretensão alega que, no
Poderes. Nesse influxo, ensina Canotilho que: O princípio da conformidade funcional tem em vista impedir, em sede de concretização da Constituição, a alteração da repartição das funções constitucionalmente estabelecida. O seu alcance primeiro é este: o órgão (ou órgãos) encarregado da interpretação da lei constitucional não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido (O Direito Constitucional e Teoria
SENTENÇACOOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO e COPERSUCAR S/A ajuizaram os presentes embargos à execução em face da Fazenda Nacional, aduzindo, em preliminar, a ilegitimidade da segunda embargante para integrar o polo passivo da lide, na medida em que o auto de infração foi lavrado exclusivamente em nome da primeira embargante, sendo descabida a inclusão da COPERSUCAR S.A. como corresponsável na execução fiscal, visto que não se enqu
relativa ao ICM".Neste sentido, cabe destacar recentes decisões do E. Superior Tribunal de Justiça e de Tribunais Regionais Federais sobre a matéria (g.n.):"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. O ICMS INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MANUTENÇÃO DAS SÚMULAS 68 E 94 DO STJ. RESP. 1.144.469/PR, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, REL. P/ ACÓRDÃO O MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, JULGADO EM 10.8.2016, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO INTERNO PROVIDO.1. A admis
SENTENÇATrata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Ideatex Indústria e Comércio Ltda. contra suposto ato comissivo e ilegal do Delegado da Receita Federal do Brasil em Osasco, em que objetiva determinação judicial para suspender a exigibilidade de crédito tributário.Alega, em síntese, ser obrigada ao recolhimento de PIS e COFINS com a inclusão do ICMS na sua base de cálculo, devido à interpretação equivocada da legislação pela Autoridade Impetrada. Sus
cumulatividade em relação àquelas contribuições, ou seja, poderia utilizar valores pagos na entrada de tais tributos e contribuições ora administrados pela Receita Federal do Brasil. De forma que, ao verificar ser detentora dos créditos mencionados, iniciou um procedimento de compensação perante a Receita Federal do Brasil, para que fosse efetivado o encontro de contas entre o que havia sido apurado a título de saldo credor do PIS/COFINS e as contribuições previdenciárias incidente
SENTENÇACOOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-ACÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO e COPERSUCAR S/A ajuizaram os presentes embargos à execução em face da Fazenda Nacional, aduzindo, em preliminar, a ilegitimidade da segunda embargante para integrar o polo passivo da lide, na medida em que o auto de infração foi lavrado exclusivamente em nome da primeira embargante, sendo descabida a inclusão da COPERSUCAR S.A. como corresponsável na execução fiscal, visto que não se enqu
JOICY CONCEIÇÃO RIBEIRO impetrou o presente mandado de segurança, apontando o PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MATO GROSSO DO SUL como autoridade coatora.Alegou que, exercendo poder de polícia administrativa, a autoridade apontada como coatora obrigou-a a registrar-se no Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul (CRA-MS), em virtude de suposto exercício ilegal da profissão de Administrador.Sustentou, contudo, a ilegalidade do ato, porquanto, na condiç
art.28, 9º., d e e, 6, da Lei n. 8.212/91.Nesse sentido, o excerto do julgamento proferido pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª. Região:A indenização de férias não gozadas constitui inegável verba de natureza indenizatória, não se caracterizando como rendimento do trabalho, uma vez que inexiste prestação laboral vinculada à verba paga pela empresa ao empregado, razão pela qual não pode integrar a base de cálculo do referido artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212/91.(TRF3; Proce