2.601 resultados encontrados para recurso para declarar que - data: 14/08/2025
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2343/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017 9934 penalidade sub judice, mesmo porque, de acordo com a Súmula 297 do C. TST, a necessidade de prequestionamento se dá em relação à decisão de segundo grau, sendo, portanto, inaplicável para as sentenças de primeira instância. ACÓRDÃO 6- PREQUESTIONAMENTO Cabeçalho do acórdão Ficam prequestionados todos os argumentos e regramentos mencionados pelas partes, s
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16480 Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores Magistrados Federais do Trabalho: TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS (Desembargadora Relatora), PAULO JOSÉ RIBEIRO MOTA (Desembargador Revisor) e MARA REGINA BERTINI (Terceira Magistrada Votante). Presente o (a) ilustre representante do Ministério Público do Trabalho. Acórdão TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS Re
2519/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Ressalto, porém, que a responsabilidade da trabalhadora deve ficar restrita ao valor nominal da obrigação porque, considerando que a mora é decorrente de ato praticado pelo empregador, a ele
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 994 recorrente, de fato, atuou como litigante de má-fé, devendo ser mantida a reprimenda que lhe foi imposta na sentença, nos moldes dos arts. 80 e 81 do NCPC, pelo que se nega provimento ao recurso também nesse ponto. Conclusão do recurso MÉRITO Com essas considerações, preliminarmente e de ofício não se conhece do recurso no tocante ao tema alusivo à "EQUIPARAÇ
2330/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017 09.11.2015, e não no valor constante do julgado. Recurso da parte Acolho parcialmente as razões recursais, neste particular. No mais, não há qualquer equívoco na fixação do valor para efeito de custas, eis que, nos termos do artigo 789 da CLT, este se encontra conforme o julgado, que inclui, além do principal, multas, atualização monetária e juros. De outro lado,
2281/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017 11952 Acórdão REGINA APARECIDA DUARTE Relator Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Des. Dâmia Ávoli. 7777-rad Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Regina Duarte (relatora), Nelson Bueno do Prado (revisor) e Dâmia Àvoli. Diante do exposto, ACORDAM os Magistrados da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região por unanimidade de votos, DAR PROVIMEN
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 B - PAGAMENTO DO FGTS 18580 ACÓRDÃO Novamente carece de interesse, o alvará para levantamento do FGTS foi expedido em audiência (fls. 175/176). C - CUSTAS PROCESSUAIS Dou provimento ao recurso para declarar que a Universidade Federal de São Paulo é isenta do pagamento de custas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Cabeçalho do acórdão Item de recurso Acórdão
2549/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 422 condenação, arbitro o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e custas processuais decrescidas em R$ 200,00 (duzentos reais), para fins recursais. MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO Desembargadora Relatora CERTIDÃO DE JULGAMENTO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de 14.08.2
2468/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Maio de 2018 46 RECURSO DE REVISTA partir de 13.11.2014 (STFARE-709212/DF) Lei 13.015/2014 Logo, considerando que as diferenças de FGTS na presente ação Recorrente(s): REFREX AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE têm fato gerador que data de 2008, o caso dos autos enquadra-se COMPONENTES DE REFRIGERACAO LTDA e outro(s) na hipótese do inciso II da súmula. Merece, portanto, provimento
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 1269 8.177/91, observando-se o devido processo legal e o contraditório. decréscimo condenatório, arbitra-se o valor de R$ 6.000,00 (seis mil Nada, portanto, a reformar no decisum guerreado, também nesse reais). Custas minoradas em R$ 120,00 (cento e vinte reais). aspecto. CERTIDÃO DE JULGAMENTO Das violações legais e constitucionais Certifico que na 1ª Sessão