2.601 resultados encontrados para recurso para declarar que - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
2283/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017 10940 NELSON BUENO DO PRADO Relator Acórdão NBP/02 Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Des. Dâmia Ávoli. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Nelson Bueno do Prado (relator), Dâmia Ávoli e Orlando Apuene Bertão. Isto posto, ACORDAM os Magistrados da 16ª. Turma do Tribunal VOTOS Regional do Trabalho da 2ª. Região por unanimidade de votos, conhecer e, no mér
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 3453 também que era um equívoco eles se encontrarem fora da sala de mistura, como se deu no dia da perícia", sem, contudo, atribuir-lhes efeito modificativo. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: Certifico que esta matéria será publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 07/02/2020 (disponibilizada no primeiro dia útil an
2243/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Junho de 2017 (...) IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (...) VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange MÉRITO todas as verbas
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3779 Sob idênticos fundamentos, mas desta vez em resposta ao recurso formulado pela parte autora, confiro-lhe provimento, para deferir o pedido, portanto. ACÓRDÃO ACORDAM os membros da 4a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para declarar que a decisão condenatória valerá como título constitutivo de hip
2273/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8448 DISPOSITIVO Conclusão do recurso Posto isso, ACORDAM os magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conhecer dos recursos interpostos, REJEITAR a preliminar arguida e, no mérito, nos termos da fundamentação: ACÓRDÃO a) POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PARCIAL
2341/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 247 subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral", incluindo-se, por óbvio, o acréscimo previsto no art. 477 da CLT. Destarte, merece provimento o recurso para declarar que o segundo reclamado responde subsidiariamente por todas as verbas da condenação, inclusive o acréscimo previst
2233/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1430 contido no art. 487, II, do NCPC, e art. 7o, XXIX, da Constituição Federal. CERTIDÃO DE JULGAMENTO ACÓRDÃO Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmº. Sr. Desembargador Paulo Alcântara (Relator), com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmº. Sr. Procurador Gustavo Luís Teixeira das
2422/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 887 econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Este E. Tribunal Regional corroborou tal entendimento recentemente, editando a Súmula 18/TRT/17ªRegião. Assim, inaplicáveis ao caso os dispositivos legais, orientação Jurisprudencial e Súmula invocados pela autora. Nego provimento, portanto. Custas
2343/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017 9940 Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Antonio M. Vidigal. Cabeçalho do acórdão Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Magistrados Federais do Trabalho: Fernando Marques Celli (RELATOR) Sonia Maria de Barros (REVISORA) Dóris Ribeiro Torres Prina Acórdão ASSINATURA Posto isto, ACORDAM os Magistrados da 7ª Turma do Tribunal R
2246/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Junho de 2017 19321 O apelo não prospera. A Lei n. 5.584/70, em seu artigo 14, prevê a aplicação da Lei n. 1.060/50 na Justiça do Trabalho. O artigo 4º da Lei n. 1.060/50 dispõe que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas, sob as penas do §1º. Prejudicado, consoante fundamentação l