10.001 resultados encontrados para reembolso de custas - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
3232/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Logo, também aqui não prospera a irresignação da reclamada. 1651 PODER JUDICIÁRIO Rejeito. JUSTIÇA DO Das custas: O reembolso de custas recolhidas a maior tem procedimento próprio, não estando na atribuição do perito a sua exclusão. INTIMAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO DA AUTORA Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7badb46 Dos honorários advocatí
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019 Publicação: sexta-feira, 10/05/2019 Consoante jurisprudência desta Corte de Justiça, a aplicação da “Teoria do Fato Consumado” não desnatura o princípio da causalidade, norteador da aplicação dos ônus sucumbenciais às partes que se encontram em litígio judicial. Por conseguinte, sendo a universidade apelante sucumbente, deve arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. NR.PROCE
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 19706 destacadas (id. 633dd62). REFLEXOS DAS DIFERENÇAS - REAJUSTE SALARIAL NO FGTS JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Inexiste omissão quanto aos reflexos das diferenças do reajuste salarial em FGTS, dês que o embargante recorreu postulando o deferimento do pedido de letra "g". Logo, a procedência do pedido em sede recursal abrange a referida parcela. A prestação jurisdicion
0040091-30.1992.403.6100 (92.0040091-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 002722757.1992.403.6100 (92.0027227-4)) E F HOUGHTON DO BRASIL LTDA(SP033236 - MARIA DO CARMO WHITAKER E SP022064 - JOUACYR ARION CONSENTINO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 164 - MARIA CECILIA LEITE MOREIRA) Ciência às partes do desarquivamento dos autos.Trata-se de Ação Ordinária em que se objetiva a declaração de inexistência de relação jurídica tributária que obrigue o recolhimento de FINSOCIAL.A r. Senten
BANCO S/A(SP104827 - CARLOS CESAR GONCALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116442 MARCELO FERREIRA ABDALLA) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nos autos da ação cautelar promovida por REGINALDO ETORE BOVO e ALESSANDRA CARDOSO FERREIRA BOVO, opôs embargos de declaração à sentença proferida (fls. 108/111), sustentando que nesta houve omissão.Não há que se falar, entretanto, em contradição, omissão ou obscuridade na decisão questionada a justificar a utilização do remédio preceituado no artigo
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por litigância de má fé, que será destinada à instituição de caridade.Cumpra-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0002766-65.2013.403.6106 - FAZENDA NACIONAL X REVESMAD REVESTIMENTOS DE MADEIRAS LTDA - ME X VEC BOM COMERCIO E MOAGEM DE ALIMENTOS LTDA - EPP(SC019796 - RENI DONATTI E SC021196 - CLAUDIOMIRO FILIPPI CHIELA) Vistos.A FAZENDA NACIONAL opôs embargos à execução em face de REVESMAD REVESTIMENTOS DE MADEIRAS LTDA - ME e VEC BOM COMÉRCIO E MOAGE
: TIAGO VANELLI TORRES : LUCAS VANELLI TORRES : MATHEUS VANELLI TORRES EXEQUENTE : ALOISIO JORGE HOLZMEIER ADVOGADO : ALOISIO JORGE HOLZMEIER : LUIS FELIPE HOLZMEIER EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITA: "Vieram os autos do arquivo com a informação da existência de saldo remanescente de precatório no valor de R$ 454,10, em 22/02/2017.Do precatório pago em fevereiro de 2003 (fl. 182), foram efetuados o
18.880,11 (= 22.805,68 - 3.925,57) devendo a execução se operar por processo eletrônico. Caixa Econômica Federal. Esta foi condenada "à devolução das parcelas vencidas e pagas desde 17-3-2002, corrigidas monetariamente desde a data do pagamento e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação". Adoto, como razão de decidir, o cálculo da Contadoria (fls. 240/241) fixando o valor de R$ 133.566,81 (9/2012) com os quais anuíram tanto a CEF como a Autora consoante suso
aquelas de natureza automática ou de fundo a fundo, o certo é que em havend ivas à execução desse projeto não podem ser impostas, segundo entendimento do Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com suporte em simples inscrição em órgão restritivo.A ratio essendi da Lei de Responsabilidade Fiscal, no caso específico, deve prestigiar a execução da obra pública especificada em lei, com a exigência de regular prestação de contas, e não servir de embaraço à atividade administrativa vin
que tal valor se refere ao reembolso das custas processuais, depositado pela CEF em favor dos autores (fls. 57 e 72). Em vista disso, autorizo a Dra. Marcia Cristina Stier Stacechen, OAB/PR 19.339, i. Procuradora Judicial da parte autora (fls. 08 e 14), a efetuar o levantamento do montante que se encontra depositado na conta 0650.005.00121802-1, no prazo de sessenta (60) dias. Cópia desta decisão servirá como alvará de levantamento perante a CEF. Caso o valor não seja levantado no pr