10.001 resultados encontrados para reembolso do valor - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 morais, se não evidenciada a existência de grave prejuízo efetivo ao 25204 parcela. empregado. Para o deferimento de indenização por danos morais, é necessária a comprovação de que do ilícito trabalhista decorreu Assiste razão à recorrente. lesão efetiva aos direitos de personalidade do empregado, o que não aconteceu no caso. O ônus da prova da quitação
2187/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1ª testemunha do autor que: "... era imprescindível que todos os 4307 Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, executivos de vendas trabalhassem com veículo próprio...". A partir observada a prescrição parcial, a fim de condenar a recda no daí, cai por terra a alegação da recda no sentido de ser indevido o pagamento de horas extras, assim consideradas aque
2924/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2020 3988 período contratual 01/01/2018 a 25/07/2018. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. MANUTENÇÃO DA MOTOCICLETA. REEMBOLSO COM COMBUSTÍVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA O reclamante postula o reembolso do valor diário de R$20,00 gasto Tendo em vista que ação trabalhista foi ajuizada após a vigência da com combustível para abastecer a motocicle
Edição nº 204/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de outubro de 2016 aperfeiçoando-se mediante o concurso de três pressupostos: 1) defeito do serviço; 2) evento danoso; e 3) relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano. Restou incontroverso o cancelamento do voo contratado, trecho ida e volta, Brasília(DF)/Rio de Janeiro(RJ), bem como o fato de que o autor não concordou com a realocação proposta pela ré e desistiu da viagem aérea, pleiteando o r
A petição inicial foi indeferida por decisão da MM. Juíza Federal Convocada Silvia Rocha (fls. 476), decisão contra a qual foi interposto agravo regimental (fls. 482/500) ao qual a Primeira Seção deste Tribunal deu provimento, para que, afastada a decadência, seja o mandado de segurança regularmente processado (fls. 504 e 506/510). É o breve relatório. Fundamento e decido. A liminar é de ser deferida. Inicialmente, anoto ser cabível a impetração, nos termos do entendimento jurispr
1922/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016 EXEQÜENTE: SUAIR GONZAGA DA MACENA EXECUTADA: COOPERATIVA HABITACIONAL PELO DIREITO A MORADIA, CPF/CNPJ: 09.358.957/0001-89 O Doutor CLEBER MARTINS SALES, Juiz do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE MINEIROS-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, por intermédio deste fica(m) citado(s)
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Cad 4/ Página 717 Advogado(s): Advogado: GRACIELLE AUXILIADORA DOS SANTOS COLEN OAB: MG140335 Endereço: ALMANDINA, 108, SANTA TERESA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31010-080 Advogado: BRAULIO FRANCO GODOI OAB: MG136817 Endereço: DOS ALCATRAZES, 337, JARDIM ATLANTICO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31560-280 Advogado: HILDEGARD ANGEL SICHIERI OAB: SP200629 Endereço: AVENIDA RIO BRANCO 45, Ave
A petição inicial foi indeferida por decisão da MM. Juíza Federal Convocada Silvia Rocha (fls. 476), decisão contra a qual foi interposto agravo regimental (fls. 482/500) ao qual a Primeira Seção deste Tribunal deu provimento, para que, afastada a decadência, seja o mandado de segurança regularmente processado (fls. 504 e 506/510). É o breve relatório. Fundamento e decido. A liminar é de ser deferida. Inicialmente, anoto ser cabível a impetração, nos termos do entendimento jurispr
Edição nº 17/2011 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Embargante(s) Advogado(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Rel. Desig. Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s)
3201/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 930 Ante o exposto, provejo em parte para deferir o reembolso do valor com custas processuais, pelo reclamado, no importe de R$500,00, de R$520,00 a título de gastos com mudança. calculadas sobre R$25.000,00, valor arbitrado à condenação. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Diante do resultado do julgamento nesta esfera recursal, inverto o ACÓRDÃO ônus da sucumbência e c