26 resultados encontrados para refazimento de auto - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 30 de agosto de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo provimento ao mesmo, posto que o caso em tela se identifica, no mesmo sentido, com os de diversos outros processos idênticos já julgados neste colegiado, contra o mesmo contribuinte, mantendo-se assim todos os termos e efeitos do recorrido Acórdão 4a. TJ Nr. 067/2019(08). R.P.I.C. (dj 14.08.2019). RECURSO ORDINÁRIO REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 5ª TJ Nº 022/2019(01). AUTO DE INFRAÇÃO SF 2018.0000100106
Recife, 23 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ANALÍTICO DE ESTOQUE (LAE) RECONHECIDO PELO AUTUANTE EM SEDE DE INFORMAÇÃO FISCAL. REEXAME IMPROVIDO. 1. A decisão foi lavrada nos conformes da Informação Fiscal que reconhece a procedência da alegação do contribuinte sobre 2008 no sentido de que a fiscalização deixou de computar a nota fiscal nº 260.502 com registro de perda, roubo ou deterioração sobre produtos de validade expiradas. 2. Em
6 - Ano XCIX Ć NÀ 97 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo NULIDADE PARCIAL. ORDEM DE SERVIÇO. FALTA DE COMPETÊNCIA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. MÉRITO. ERRO PARCIAL DO AUTUANTE NA INDICAÇÃO DOS ESTADOS DE ORIGEM DAS NOTAS FISCAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS JUROS DE MORA E DA MULTA. NÃO CONHECIDA. REDUÇÃO E REENQUADRAMENTO DE OFÍCIO DA PENALIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Conhecida de ofício a nulidade parcial do lançamento, tendo em vista que a Autoridade Autuant
Recife, 26 de março de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo nº 11.514/1997, foi reduzido para 90% (noventa por cento). DECISÃO: julgado parcialmente o lançamento para declarar devido ICMS no valor original de R$ 120.981,86 (cento e vinte mil novecentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos), acrescido da multa de 90% (art. 10, VI, “d”, da Lei nº 11.514/1997) e dos demais consectários legais incidentes até a data do pagamento. Sem reexame necessári
6 - Ano XCVII • NÀ 81 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA, OAB/PE nº 30.180. DECISÃO JT n 0155/2020(15). EMENTA: ICMS-ANTECIPADO. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. EXTRATO DO SISTEMA FRONTEIRAS. AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIAS. PEDIDO DE PERÍCIA INDEFERIDO. PENALIDADE ADEQUADA AOS FATOS DENUNCIADOS. PROCEDÊNCIA DO AUTO. Descrição dos fatos feita de forma clara e precisa, sendo colacionados aos autos os doc