26 resultados encontrados para refazimento de auto - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
10 - Ano XCV• NÀ 109 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo O FABRICANTE LOCALIZADO NAQUELA UNIDADE FEDERADA TEM ENTENDIMENTO DIVERSO, DONDE RESULTARIA A SUA DÚVIDA DE “QUEM É O RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, QUANDO A AQUISIÇÃO É POR EMPRESA SEDIADA EM PERNAMBUCO?” 3. A CONSULTA EM TELA NÃO INDICA ESPECIFICAMENTE QUAL O DISPOSITIVO LEGAL QUE DESEJA VER INTERPRETADO. 4. CONCLUSÃO: considerando os termos da ementa supra; considerando que a exposição fática por si s
Recife, 18 de julho de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo LUCIANE FERREIRA DE ARAUJO 191.058-2 02 06/04/2020 2º REGINA CELI BARBOSA DE SOUZA 178.624-5 02 03/04/2020 1º VALERIA FERREIRA BARBOZA 271.052-8 03 01/04/2020 1º VERONICA BORBA RODRIGUES 184.442-3 01 01/04/2020 2º CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na Portaria
Recife, 20 de maio de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo N° 3134 - Dispensar, a pedido, PEDRO VIEIRA DA SILVA, mat. 240.136-3, da função de coordenador de biblioteca da EREM Augusto Gondim, Jornada Integral, Goiana, GRE Mata Norte - Nazaré, a partir de 03.05.2021. Permanecendo com a gratificação de localização especial do Programa de Educação Integral. 1400005336.001062/2021-81. N° 3135 - Dispensar, a pedido, JANE CARLA CATANHO GONÇALVES , mat. 256.452-1
12 - Ano XCIV• NÀ 207 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo continuará atuando nos períodos fiscais subsequentes àquele em que ela ocorreu. Assim, no caso do inc. I do “caput” artigo 16, somente após a falta de pagamento do ICMS relativo a um determinado período fiscal ter sido sanada pelo seu pagamento, mesmo que em atraso, é que os contribuintes poderão voltar a usar benefícios do PRODEPE. 5. Os contribuintes do imposto, inscritos no CACEPE, devem, antes de
Recife, 30 de novembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo do Auto em razão da incompetência da autoridade autuante para a lavratura, nos termos do art. 25, §§ 1º e 2º, da Lei nº 10.654/91. 2. Não se verifica a ocorrência de decadência no presente caso, pois o lançamento diz respeito a refazimento de auto de infração cuja decisão foi publicada em 23/10/2020, anulado por vício de forma, por força do art. 173, II, do CTN. 3. Assim sendo, o Auto de In
Recife, 8 de junho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo infração imputada nem da penalidade aplicada, não se desincumbindo do ônus da impugnação específica, de maneira que se presumem verdadeiros os fatos narrados no auto de infração. Decisão: Julgado procedente o lançamento para declarar devido o ICMS no valor original de R$ 308.837,02 (trezentos e oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e dois centavos), com a multa de 70% do art. 10, XV, “a” da
Recife, 2 de novembro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AI SF 2017.000002842379-78 TATE 00.788/17-1. AUTUADA: JT INTERNATIONAL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA. CACEPE: 0406275-27. ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 182/2017(01). RELATORA: JULGADORA SÔNIA MARIA C. BEZERRA DE MATOS. EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO NULO. REFAZIMENTO DE AUTO. OUTRA DENÚNCIA DÍSPAR DO AUTO ANTERIORMENTE ANULADO POR OFENSA AO § 2º DO ART. 25 DA LEI 10.654/91. 1 - O auto de infração não foi um mer
Recife, 11 de julho de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo MULTA REGULAMENTAR Processo TATE nº 00.574/19-8 Processo SF nº 2019.000000715274-29. Interessado: MERCADINHO CAMPEÃO LTDA. EPP (CACEPE nº 0424943-70). DECISÃO JT nº 0279/2020(11). EMENTA: MULTA REGULAMENTAR. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS. EQUIPAMENTOS INUTILIZADOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. Denúncia clara e precisa: possibilidade do exercício do direito de defesa do contribuinte. Dev
Recife, 17 de dezembro de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo declarando-se como devido o imposto no valor original de R$ 174.665,65 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), detalhado conforme DCT apresentado no bojo da decisão, que deve ser acrescido da multa de 80%, prevista no art. 10, inciso VI, alínea “j”, da Lei de Penalidades, e dos demais consectários legais até a data de efetiva quitação. Deci
10 - Ano XCIV• NÀ 165 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo considerou as Notas Fiscais de saída, as de entrada e os inventários apresentados no SEF pela própria contribuinte, comprovando as informações utilizadas por meio das planilhas anexadas ao Auto de Infração em CD, onde foram especificados os dados utilizados. 3. Independentemente das datas de emissão das Notas Fiscais, para fins de Levantamento Analítico de Estoque, deve-se considerar as Notas Fiscais es