10.001 resultados encontrados para referida lei complementar - data: 18/08/2025
Página 11 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
3589/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 7898 profissionais do Magistério Público da Educação Básica menos o O Município não se conforma com a decisão. Aduz, em síntese, valor do salário base mencionado no inciso I deste artigo; que "a Lei Complementar Municipal nº 314/2016 não se equipara III - outras verbas, relativas a benefícios e vantagens pessoais e a regulamento de empresa, notadamente ante o
CTN para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. (Precedentes: REsp 860128/RS, DJ de 782.867/SP, DJ 20.10.2006; REsp 708.186/SP, DJ 03.04.2006). 6. Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterio
6. Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação. 7. É cediço na Corte que a Lei de Execução Fiscal - LEF - prevê em seu art. 8º, III, que, não se encontrando o deved
CTN para atribuir ao despacho do juiz que ordenar a citação o efeito interruptivo da prescrição. (Precedentes: REsp 860128/RS, DJ de 782.867/SP, DJ 20.10.2006; REsp 708.186/SP, DJ 03.04.2006). 6. Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterio
Tal dispositivo, por conter norma de natureza processual, aplica-se nas execuções fiscais em curso. Contudo, como não pode retroagir, incide naquelas execuções, cujo despacho ordenador da citação seja posterior à vigência da referida lei complementar, conforme decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça num recurso especial representativo de controvérsia, cuja ementa abaixo se transcreve: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC.
REsp 860128/RS, DJ de 782.867/SP, DJ 20.10.2006; REsp 708.186/SP, DJ 03.04.2006). 6. Destarte, consubstanciando norma processual, a referida Lei Complementar é aplicada imediatamente aos processos em curso, o que tem como consectário lógico que a data da propositura da ação pode ser anterior à sua vigência. Todavia, a data do despacho que ordenar a citação deve ser posterior à sua entrada em vigor, sob pena de retroação da novel legislação. 7. É cediço na Corte que a Lei de Execu
presunção de legitimidade, transferindo o ônus da prova ao agravante, o qual, não sendo suficiente isso, deveria fazer prova pré-constituída da entrega efetuada pela empresa em data diversa, haja vista os limites da utilização da exceção de pré-executividade, consoante Súmula nº 393 do STJ. Esclarecida a data de entrega das declarações, o ajuizamento da execução fiscal ocorreu em 23/05/2005, enquanto o despacho determinando a citação data de 20/06/2005 (fl. 341), quando já vi
No caso dos autos, o recorrente logrou êxito em comprovar tal situação, pois trouxe aos autos cópia de sua carteira de trabalho, demonstrando que está desempregado desde 1990 (fls. 223/224), e extrato emitido pelo Serasa, apontando a existência de diversas anotações negativas em seu nome (fl.225). Assim, tenho que os documentos trazidos aos autos são suficientes para demonstrar que o agravante não tem condições de arcar com os custos do processo sem que tenha prejuízo em seu sustent
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 estf 39904 ordinária para apreciação do mérito dos pedidos". Com razão. A Lei Complementar Municipal nº 02/2007 instituiu o "Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e do Poder Legislativo do Município de Potirendaba-SP, cujo regime jurídico estatutário foi adotado pela lei Municipal de nº 392 de 27 de dezembro 1963" (sic ID. 2492f50 - Pág. 1
1683/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2015 1855 instrumento de procuração. Pois bem. O Reclamado, depois de notificado, apresentou sua contestação escrita. Sustenta, preliminarmente, a incompetência desta A nulidade da contratação para cargo efetivo remete a Autora para especializada para processar e julgar o presente caso, e, no mérito a contratação que existia antes de ser declarada a propriamente dito,