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referida lei. com - Página 5

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TRT3 15/09/2021 - Pág. 4574 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 15/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3309/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021 4574 prazo prescricional em dois anos para sua aplicação. Intime-se a exequente para ciência da presente decisão. Com efeito, o referido instituto já era aplicável ao Direito Processual Decorrido o prazo, cancelem-se TODAS as restrições existentes e do Trabalho, mesmo antes da vigência da referida Lei, com amparo arquivem-se os autos definitivamente. no entendi

TRT3 23/04/2021 - Pág. 3539 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3208/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3539 processo. 327, do C. STF, o processo deve ser extinto, uma vez cumpridos os Importante salientar que a Lei n. 13.467/2017 apenas consolidou o requisitos e os prazos para que seja declarada a prescrição entendimento a respeito do tema, positivando o instituto e fixando o intercorrente. Assim, declaro a ocorrência da prescrição e JULGO prazo prescricional em dois a

TRT3 07/03/2022 - Pág. 5955 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 07/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3426/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022 5955 prazo prescricional em dois anos para sua aplicação. CPC. Com efeito, o referido instituto já era aplicável ao Direito Processual Intime-se as partes para ciência da presente decisão. do Trabalho, mesmo antes da vigência da referida Lei, com amparo Decorrido o prazo, cancelem-se TODAS as restrições existentes e no entendimento consagrado nas Súmulas 150 e

TRT3 02/03/2021 - Pág. 2456 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3173/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2456 Importante salientar que a Lei n. 13.467/2017 apenas consolidou o requisitos e os prazos para que seja declarada a prescrição entendimento a respeito do tema, positivando o instituto e fixando o intercorrente. Assim, declaro a ocorrência da prescrição e JULGO prazo prescricional em dois anos para sua aplicação. extinta a execução, na forma do art. 11-A da CL

TRT3 02/03/2021 - Pág. 2472 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3173/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2472 ou da perda da ineficácia de se encontrar bens do(s) executado(s) capazes de solver a dívida. capazes de quitar o débito, de forma que, de uma maneira ou de Diante disso, não apenas amparado na Lei n° 13.467, de 2017 mas outra, não seja possível ou não haja utilidade na continuidade do também o disposto na Lei de Execuções Fiscais e Súmulas 150 e process

TRT3 02/02/2021 - Pág. 1947 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 02/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3155/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 1947 Com efeito, o referido instituto já era aplicável ao Direito Processual CPC. do Trabalho, mesmo antes da vigência da referida Lei, com amparo Por fim, considerando que as demais verbas pendentes nos autos no entendimento consagrado nas Súmulas 150 e 327,do C. STF e, têm caráter acessório, o mesmo efeito lhes é aplicável, em acepção ainda, no art. 40 da

TRT3 03/03/2021 - Pág. 2421 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2421 entendimento a respeito do tema, positivando o instituto e fixando o intercorrente. Assim, declaro a ocorrência da prescrição e JULGO prazo prescricional em dois anos para sua aplicação. extinta a execução, na forma do art. 11-A da CLT c/c art. 924, V, do Com efeito, o referido instituto já era aplicável ao Direito Processual CPC. do Trabalho, mesmo antes d

TRT3 03/03/2021 - Pág. 2474 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2474 entendimento a respeito do tema, positivando o instituto e fixando o intercorrente. Assim, declaro a ocorrência da prescrição e JULGO prazo prescricional em dois anos para sua aplicação. extinta a execução, na forma do art. 11-A da CLT c/c art. 924, V, do Com efeito, o referido instituto já era aplicável ao Direito Processual CPC. do Trabalho, mesmo antes d

TRT3 03/03/2021 - Pág. 2486 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3174/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2486 outra, seja possível dar continuidade do processo. 327, do C. STF, o processo deve ser extinto, uma vez cumpridos os Importante salientar que a Lei n. 13.467/2017 apenas consolidou o requisitos e os prazos para que seja declarada a prescrição entendimento a respeito do tema, positivando o instituto e fixando o intercorrente. Assim, declaro a ocorrência da prescri

TRT3 28/03/2022 - Pág. 6100 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 28/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3441/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 6100 Com efeito, o referido instituto já era aplicável ao Direito Processual para ciência da presente decisão. do Trabalho, mesmo antes da vigência da referida Lei, com amparo Decorrido in albis o prazo legal, cancelem-se TODAS as restrições no entendimento consagrado nas Súmulas 150 e 327,do C. STF e, existentes e arquivem-se os autos definitivamente. ainda, no

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