5.233 resultados encontrados para regulamento do programa - data: 03/08/2025
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PARA CONCLUSÃO E POSTERIOR REMESSA A ATOS NORMATIVOS DO CCFGTS, SFH E CEF. AMBIGUIDADE. ADOÇÃO DE INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). AFETAÇÃO DO INÍCIO DA AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL. OBEDIÊNCIA À REGRA CONTRATUAL PERTINENTE. DESTAQUE DO VALOR, PARA PAGAMENTO PELO ADQUIRENTE, ATINENTE À FRAÇÃO DO TERRENO RELATIVA À UNIDADE HABITACIONAL FINANCIADA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL COM ANUÊNCIA DO MUTUÁRIO. DEVOLUÇÃO DO MONTANTE PAGO A TAL TÍTULO. IN
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0004296-29.2016.403.6000IMPETRANTE: LUANNA LISE KIMURA MAGALHÃESIMPETRADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMSSENTENÇA Sentença tipo A.Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, por meio do qual o impetrante pleiteia ordem judicial que determine a sua matrícula no Curso de mestrado em Administração, da FUFMS, permitindo-lhe a apresentação do Certificado de Conclusão de Curso de graduação em data posterior, quand
desacolhida. Já o mutuário apelou porque quer a devolução do valor que pagou pela fração do terreno, bem como a condenação da ré a lhe pagar indenização por danos morais decorrentes da entrega com atraso da obra. 3. A CEF detém legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo da ação ajuizada pelo mutuário, com vistas à revisão de contrato de mútuo vinculado ao Programa "Minha Casa, Minha Vida", especialmente por atuar como "agente executor de políticas federais par
12 - Ano XCIX Ć NÀ 175 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 2º A CTOC poderá criar Grupos de Trabalho, no âmbito de sua competência, para tratar de assuntos específicos. Art. 3º A CTOC poderá convidar entidades, câmaras técnicas e especialistas, para assessoramento técnico de suas reuniões e trabalhos a serem executados, inclusive para composição de Grupo de Trabalho; Art. 4º A CTOC encaminhará à Secretaria Executiva do CRH proposta de Resolução, M
Os requisitos previstos no artigo 524 do vigente Código de Processo Civil foram atendidos. Assim, defiro o pedido e determino a intimação do executado, por carta precatória, para pagar o débito indicado na petição de fls. 63/66, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 523 do citado código. Preliminarmente à expedição da carta precatória, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos as guias de recolhimento das custas de diligências necessárias à
12 – terça-feira, 23 de Junho de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - o Decreto Estadual nº 47.891 DE 20 de março, que reconhece o estado de calamidade pública decorrenteda pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19); -a Portaria GM/MS nº 1.393, de 21 de maio de 2020, que dispõe sobre o auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), n
14 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TRANSPORTES Secretário: Sebastião Ignácio de Oliveira Júnior pv. citri, Guignardia citricarpa, Aleurocanthus woglumi, Candidatus Liberibacter spp, Bactrocera carambolae, Dactylopius opuntiae, Maconellicoccus hirsutus, Schizotetranychus hindustanicus, Helicoverpa armigera, e Raoiella indica. 964 DE 12/02/2015 ITAMAR BARROS TORRES 021.477.319-91/PE 01(UM) MÊS 965 DE 12/02/2015 FRACINETE CAMBUIM DE MIRANDA 006.882.239-51/PE
SENTENÇAGABRIELA MARCELINO ingressou com o presente mandado de segurança contra ato que reputa ilegal, de parte do REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS, objetivando obter provimento mandamental que lhe garanta a inscrição no Curso de mestrado em saúde e desenvolvimento do Centro-Oeste da referida universidade.Alega ser acadêmica do penúltimo semestre do curso de nutrição oferecido pela UFMS, cuja conclusão era prevista para outubro de 2015. Porém, com o surgimen
SENTENÇAGABRIELA MARCELINO ingressou com o presente mandado de segurança contra ato que reputa ilegal, de parte do REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS, objetivando obter provimento mandamental que lhe garanta a inscrição no Curso de mestrado em saúde e desenvolvimento do Centro-Oeste da referida universidade.Alega ser acadêmica do penúltimo semestre do curso de nutrição oferecido pela UFMS, cuja conclusão era prevista para outubro de 2015. Porém, com o surgimen
6 – quinta-feira, 24 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 a) bens, valores ou benefícios cuja distribuição gratuita ou subsidiada é permitida: vigas metálicas, mata-burros, bueiros metálicos, lajes pré-moldadas; abrigos de passageiros e projetos; b) destinatários dos bens, valores ou benefícios: municípios com populações alocadas em regiões de difícil acesso; LXV - no programa social Instituto BDMG Cultural, que objetiva apoiar, incentivar e fomentar