250 resultados encontrados para regular do proces - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
favor da parte autora.Após, venham conclusos para extinção da execução.Int. 0000646-83.2013.403.6127 - FRANCISCA DE ASSIS PADARIA ME(SP238908 - ALEX MEGLORINI MINELI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY E SP100172 - JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR) S E N T E N Ç ATrata-se de ação ordinária proposta por FRANCISCA DE AS-SIS PADARIA ME com qualificação nos autos, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando receber indenização por danos materiais e morais em ra
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 546 895 SP 103587 - ADV ROBSON MAFFUS MINA OAB/SP 73838 - ADV CARLOS ALBERTO FRANCISCO DA COSTA OAB/SP 84315 - ADV LUIS FERNANDO SEQUEIRA DIAS ELBEL OAB/SP 74002 - ADV CARLOS ALBERTO FRANCISCO DA COSTA OAB/SP 84315 562.01.2001.035302-3/000000-000 - nº ordem 2211/2001 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - - CON
Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3082 350 Andreia Gomes dos Santos (OAB 276173/SP) Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Cristovão de Souza Brito (OAB 10583/AL) Francisco José Ribeiro Sampaio (OAB 11594/AL) Mabylla Loriato Ferreira (OAB 8347A/AL) Miguel Macedo da Rocha (OAB 9472/AL) Rafael Gomes Alexandre (OAB 10222/AL) Ulisses Lacerda Martins Tavares (OAB 10
14 Rio Branco-AC, quinta-feira 26 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.900 Oliveira - Apelado: Banco Itaú Consignado S/A - Advogada: Weima Kedila de Souza Barbosa (OAB: 5278/AC) - Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB: 3793/AC) - Advogado: Eny Bittencourt (OAB: 29442/BA) - Advogada: Catarina Moreia de Faria (OAB: 753A/SE) - Advogada: Monique Salgado Serra Carletto (OAB: 39710A/CE) 64 - 0700301-89.2020.8.01.0004 - Recurso Inominado Cível - Epitaciolândia - Relator Giordane de Souza Dour
16 Rio Branco-AC, quinta-feira 26 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.900 Vieira Lameira - Mariete Vieira Lameira, registrado civilmente como Mariete Vieira Lameira - Marizete Vieira Lameira, registrado civilmente como Marizete Vieira Lameira - Marilene Vieira Lameira, registrado civilmente como Marilene Vieira Lameira - Suely Cavalcante Lameira Lopes, registrado civilmente como Suely Cavalcante Lameira Lopes - LIQUIDADO: Fernando de Lima Cacique, registrado civilmente como Fernando de Lima Ca
48 Rio Branco-AC, segunda-feira 21 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.028 renunciaram expressamente aos direitos hereditários em favor de suas irmãs herdeiras Karina Eleuterio de Matos (autora) e Elane Cristina Eleutério de Matos (pp. 106/112). Ocorre que as procurações outorgadas a advogado com poderes para renunciar (pp. 109/112) não são o meio adequado para renúncia de herança, a qual exige instrumento público, como se observa do art. 1.806 do Código Civil. Vejamos: “Art. 1.80
Rio Branco-AC, segunda-feira 18 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.934 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (dez por cento), totalizando-se o montante de R$ 2.945,67 (dois mil novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) a ser devidamente corrigido, o pagamento de multa civil e todas as demais sanções estabelecidas no artigo 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92. A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 10/24. A decisão proferida às fls. 34/37, admitiu a autuação do
PROCEDIMENTO COMUM 0001889-91.2015.403.6127 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2602 - MARCELO GARCIA VIEIRA) X ANTONIO MARCOS FONSECA Trata-se de ação ordinária proposta pelo INSTITUTO NACI-ONAL DO SEGURO SOCIAL em face de ANTONIO MARCOS FONSECA objetivando a cobrança de valores pagos indevidamente a título de benefício, no im-porte de R$ 17.601,56 (dezessete mil, seiscentos e um reais e cinquen-ta e seis centavos).Narra que Maria Aparecida Pansani Fonseca era beneficiá-ria de pe
Resolução nº 152 de 27 de setembro de 2017), as quais tratam da efetivação do Processo Judicial Eletrônico - Pje, tanto para as ações novas quanto para as aquelas curso tenha se iniciado por meio físico, fica determinado às partes, nos termos do art. 8º e seguintes da Resolução nº 142: Art. 8º Nas classes processuais em que o uso do sistema PJe seja obrigatório para novas ações, transitada em julgado decisão proferida pelo Juízo Federal ou acórdão de instância superior, fi