8.294 resultados encontrados para regular marcha processual - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
quadros anexos aos Decretos 53.831/64 e 83.080/79 (ou em legislação especial), é imprescindível a prova da habitualidade e intermitência da exposição aos agentes agressivos até a edição da Lei 9.032/95 (TNU, PU 2004.51.51.06.1982-7, Rel. Juíza Federal Jaqueline Michels Bilhalva, Decisão: 28 e 29/05/2009, DJ 20.10.2009); PEDIDO 200771950227637, JUÍZA FEDERAL VANESSA VIEIRA DE MELLO, DOU 30/08/2011; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal nº. 2004.51.51.06.1982-7)
O tempo de serviço especial é disciplinado pela lei vigente à época em que exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. Desse modo, uma vez prestado o serviço, o segurado adquire o direito à sua contagem pela legislação então vigente, não podendo ser prejudicado pela lei nova.Acerca da atividade urbana exercida sob condições especiais, observo que, em regra, para reconhecimento do tempo de serviço especial anterior a 28/04/95, é suf
I - RELATÓRIO:MARCELO DE NOVAES JOSÉ, qualificado à fl. 02, ajuizou a presente ação pelo rito ordinário em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pedindo restabelecimento de auxílio-doença e concessão de aposentadoria por invalidez. Com a inicial, apresentou procuração e documentos.A decisão de fls. 36/37 indeferiu o pedido de antecipação de tutela, determinou a realização de prova pericial e deferiu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Laudo pericial
Folhas 45/48:- Defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução, com base no artigo 4º, do decreto-lei nº 911/69. Ao sedi para retificação da classe processual deste feito para execução .Após, se em termos, cite-se o executado Jair Ferreira Lima para pagar o valor reclamado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 652 e seguintes do CPC, bem como intime(m)-se para, querendo, interpor embargos à execução em 15 (quinze) dias (art. 738, do C
O tempo de serviço especial é disciplinado pela lei vigente à época em que exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. Desse modo, uma vez prestado o serviço, o segurado adquire o direito à sua contagem pela legislação então vigente, não podendo ser prejudicado pela lei nova.Acerca da atividade urbana exercida sob condições especiais, observo que, em regra, para reconhecimento do tempo de serviço especial anterior a 28/04/95, é suf
I - RELATÓRIO:MARCELO DE NOVAES JOSÉ, qualificado à fl. 02, ajuizou a presente ação pelo rito ordinário em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pedindo restabelecimento de auxílio-doença e concessão de aposentadoria por invalidez. Com a inicial, apresentou procuração e documentos.A decisão de fls. 36/37 indeferiu o pedido de antecipação de tutela, determinou a realização de prova pericial e deferiu os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Laudo pericial
Folhas 45/48:- Defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução, com base no artigo 4º, do decreto-lei nº 911/69. Ao sedi para retificação da classe processual deste feito para execução .Após, se em termos, cite-se o executado Jair Ferreira Lima para pagar o valor reclamado na inicial, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do artigo 652 e seguintes do CPC, bem como intime(m)-se para, querendo, interpor embargos à execução em 15 (quinze) dias (art. 738, do C
0000443-69.2013.403.6112 - ADENIZA PEREIRA BASTOS X LUCI DA SILVA ROSA FERREIRA X MARIA NASARE BARRETO X MARLI DE ARAUJO X ANGELA DE ALMEIDA RODRIGUES(SP136623 - LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1041 - ILDERICA FERNANDES MAIA) Não obstante a documentação apresentada (folhas 159/185), por ora, cumpra a parte autora integralmente a decisão de folha 143, regularizando a representação processual de Toni de Araújo Silva, Caio Fernando Rodrigues Li
0000443-69.2013.403.6112 - ADENIZA PEREIRA BASTOS X LUCI DA SILVA ROSA FERREIRA X MARIA NASARE BARRETO X MARLI DE ARAUJO X ANGELA DE ALMEIDA RODRIGUES(SP136623 - LUCIA DA COSTA MORAIS PIRES MACIEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1041 - ILDERICA FERNANDES MAIA) Não obstante a documentação apresentada (folhas 159/185), por ora, cumpra a parte autora integralmente a decisão de folha 143, regularizando a representação processual de Toni de Araújo Silva, Caio Fernando Rodrigues Li
O tempo de serviço especial é disciplinado pela lei vigente à época em que exercido, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador. Desse modo, uma vez prestado o serviço, o segurado adquire o direito à sua contagem pela legislação então vigente, não podendo ser prejudicado pela lei nova. Acerca da atividade urbana exercida sob condições especiais, observo que, em regra, para reconhecimento do tempo de serviço especial anterior a 28/04/95, é su